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Iluminação pública é responsabilidade das prefeituras, diz Celtins

03/12/2013 11h59 - Atualizado em 03/12/2013 11h59

A implantação e a manutenção da iluminação pública são de responsabilidade das Prefeituras Municipais, como estabelece a Resolução Normativa nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. "É muito comum a Celtins receber reclamações sobre problemas na iluminação pública, mas nós sempre esclarecemos que a contribuição da iluminação pública que a Celtins recebe na conta de luz é repassada para a prefeitura, logo, a prefeitura é quem pode ser procurada quando há qualquer problema, não só na iluminação em frente ao imóvel do cliente, mas em qualquer lugar público" esclarece Mauro Inácio, Gerente de Atendimento ao Cliente da Celtins.

Segundo o artigo 149-A da Constituição Federal, a prefeitura pode instituir uma contribuição a ser cobrada da população para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Para cobrar a contribuição de iluminação pública na conta de energia elétrica, cada poder público municipal cria uma lei com o valor da contribuição, que depende da faixa de consumo de cada contribuinte. A lei tem que ser aprovada pela câmara de vereadores e enviada à Celtins para fazer a cobrança na conta de luz e repassar os valores às prefeituras. (Da Ascom Celtins)

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