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Veterinário pedroafonsino entra com medida cautelar para disputar eleição no CRMV-TO

19/08/2013 17h07 - Atualizado em 19/08/2013 17h07

Augusto Rocha

A chapa Renovar, encabeçada pelo médico-veterinário pedroafonsino José Pereira Veloso Júnior, ingressou com medida cautelar, na tarde desta segunda-feira, 19 de agosto, na Justiça Federal, em Palmas, para garantir-se na disputa da eleição do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-TO). O pleito está marcado para o dia 11 de setembro.

Na última quarta-feira, 14 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a decisão do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), do último dia 12, que indeferiu o recurso administrativo da chapa contra a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-TO).

“Nós já esperávamos que fosse indeferido. Estamos recorrendo à justiça comum; entrando com uma liminar judicial. O que a gente está lutando hoje é por uma cláusula pétrea da democracia que é o direito de votar e de ser votado. Não vamos desistir”, anunciou Veloso Júnior, em entrevista exclusiva ao Centro-Norte Notícias, por telefone.

Caso a Justiça Federal conceda liminar que assegura o direito da chapa disputar a eleição, a decisão trazer efeito para futuras eleições do Conselho Regional de Medicina Veterinária. “O que aconteceu com a nossa chapa pode acontecer com qualquer um (o indeferimento do registro de candidatura). Se nós ganharmos e formos concorrer, nenhum médico veterinário passará por uma situação como essa”, explicou.

Entenda o caso

- No dia 17 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado a decisão Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-TO), que negou o registro de candidatura da chapa Renovar sob o argumento de que alguns integrantes não estavam em pleno gozo eleitoral, já que não foram juntadas as Certidões de Crimes Eleitorais ao processo, conforme a Resolução 958/2010, mas somente a de quitação eleitoral;

- a chapa Renovar entrou com recurso administrativo, no dia 19 de julho, contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-TO, e argumentou que a exigência do documento não estava prevista no edital;

- Depois de ser protocolado no CRMV-TO, o recurso administrativo seguiu para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), onde foi julgado no dia 12 de agosto. O órgão negou o recurso e manteve a decisão da Comissão Eleitoral do CRMV-TO;  

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