Política

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Coelho afirma que terá mais “tranquilidade” após absolvição no TRE

21/02/2013 08h21 - Atualizado em 21/02/2013 08h21

Fred Alves
“Essa decisão nos dá mais estabilidade e segurança para continuar o trabalho como vereador e presidente do legislativo”. A afirmação é do presidente da Câmara de Pedro Afonso, vereador Coelho (DEM) ao comentar sua absolvição no TRE/TO - Tribunal Regional Eleitoral.

O resultado foi proferido na sessão do tribunal realizada na tarde desta quarta-feira, 20, quando foi julgada a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº n° 660-46.2012.6.27.0023 pedindo a casacão e a inelegibilidade por oito anos de Coelho e mais quatro representantes de partidos políticos do município: Pedro Vinicius Martins Belarmino (PTB), Agnaldo Lima Sodré – Gordo do Lavajato (PT do B), Ricardo Galvão (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa – Nego do Primo (PTN). Eles eram acusados de propaganda eleitoral antecipada.

Por 4 votos a 1, os políticos foram absolvidos. Apenas o relator da ação, juiz José de Ribamar Mendes, votou favorável a cassação e inexigibilidade.

Apreensção e alívio
Coelho acompanhou a sessão na qual foi absolvido e disse que num primeiro momento ficou apreensivo já que o primeiro voto – o do relator José de Ribamar Mendes – foi favorável à sua cassação. Mas segundo eles, os votos favoráveis dos demais membros da corte proferidos em seguida demonstraram que ele e os demais absolvidos não cometeram nenhuma ilegalidade.

“Agradeço ao povo de Pedro Afonso que rezou e torceu por minha absolvição, ao meu advogado e a todos que me auxiliaram durante esse processo. Me comprometo a continuar trabalhando por nosso município”, disse Coelho, destacando também o apoio recebido do empresário Armando Castro e do ex-deputado federal Darci Coelho.

Propaganda antecipada
Quando julgou a ação, o juiz eleitoral Milton Lamenha de Siqueira condenou os cinco representantes de partidos por propaganda eleitoral antecipada, com utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. A sentença saiu depois de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo o relatório da sentença, na representação ficou provado que os partidos políticos convidaram, nos dias 8, 9, 11 e 12 de junho de 2012, a comunidade para convenções para escolha de candidatos aos cargos eletivos, usando indevidamente os meios de comunicação social, o que é vedado por lei.

Pela mesma infração o PTB já havia sido condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil e os demais partidos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Os réus recorreram e por conta de uma liminar concedida pelo corregedor eleitoral do TRE/TO, juiz José Ribamar Mendes Júnior, o vereador Coelho, conseguiu tomar posse e ser eleito presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Afonso.

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