A Justiça Estadual manteve indeferido o pedido da suspensão do contrato entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Delta Construções S.A, para o recolhimento de lixo e limpeza pública na Capital.
Além da suspensão do contrato o juiz Frederico Paiva Bandeiras de Souza, respondendo pela 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros públicos, também manteve indeferido o pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins para que a Prefeitura contratasse emergencialmente outra empresa para a execução do serviço de limpeza urbana na Capital. A Justiça indeferiu também o pedido da suspensão imediata dos efeitos do Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor da empresa e da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/TO.
A decisão do juiz se baseia que a suspensão, neste momento, do referido contrato pode causar mais prejuízos que benefício à sociedade e aos cofres públicos, uma vez que não seria suficiente o tempo para abertura de um novo processo licitatório para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que poderia acarretar prejuízo ao erário.
Com relação ao Atestado de Capacidade Técnica emito pela Prefeitura de Palmas à empresa Delta, a decisão da justiça afirma que a suspeita de falsidade só poderá ser comprovada “depois de uma bem feita instrução processual”.