Política

Política

Propaganda antecipada: MPE protocola representação contra prefeita de Taslimã

12/04/2012 22h09 - Atualizado em 12/04/2012 22h09

O Ministério Público do Estado Tocantins (MPE), por meio do Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, protocolou na última quarta-feira, 11, junto ao Juízo da 14ª Zona Eleitoral, representação eleitoral em desfavor da Prefeita de Talismã, Miriam Salvador Costa Ribeiro, acusada de propaganda eleitoral antecipada.

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento do fato após ter recebido da imprensa local um CD contendo imagens de um almoço realizado na Fazenda São Vicente, na zona rural do município, em novembro do ano passado. O evento era uma homenagem à prefeita como forma de agradecimento por ela ter recuperado as estradas vicinais e pontes da região. Ocasião em que a mesma se aproveitou do grande quantitativo de pessoas para transformar a reunião em um comício eleitoral com discurso caloroso de dez minutos. Sem nenhum constrangimento, a prefeita pede claramente votos. Confira:

“(...) Quero dizer a vocês que pra continuar precisamos do apoio de vocês, o apoio! Qual é o apoio, Prefeita? Prefeita não vai precisar do dinheiro, a prefeita vai precisar do voto, eu preciso do voto de vocês pra continuar a minha caminhada, a nossa, não é a minha, é a nossa caminhada pra mais quatro anos de progresso, pra mais quatro anos de desenvolvimento, pra mais quatro anos de transparência”. Eu gosto de dizer e volto a repetir: tem alguma dúvida sobre a administração da Prefeita Miriam? (...)”

A partir daí, o Promotor de Justiça deflagrou investigação, determinando, dentre outras diligências, o encaminhamento do CD para que a Perícia Criminal emitisse laudo acerca da autenticidade da mídia recebida; tomada de vários depoimentos de vereadores e servidores públicos que estiveram presentes no local dos fatos e até mesmo da própria prefeita.

Na representação, o Roberto Garcia pede à Justiça que a Prefeita Miriam Salvador Costa Ribeiro seja condenada pela violação ao disposto no artigo 36, caput, da Lei n° 9.504/97 e Resolução nº 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando que lhe seja aplicada multa eleitoral que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A prefeita já vem sendo investigada pelo MPE em outros dois procedimentos administrativos por irregularidades na sua gestão como prefeita.

VEJA TAMBÉM: