O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 1º de março, o Decreto de Nº 6.568, que altera dispositivos do Decreto de Nº 6.439, de 19 de abril de 2022 e modifica a execução de programações de emendas na Saúde. Com o novo procedimento, a transferência da verba impositiva será fundo a fundo da saúde e não mais por meio de convênio, como era previsto até então.
“A transferência fundo a fundo é o instrumento de descentralização de recursos que, disciplinado legislação vigente, se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera estadual para fundos da esfera municipal, dispensando a celebração de convênios”, fixa um dos artigos do decreto.
A Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan) explica que as alterações vêm para simplificar e desburocratizar o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas da Saúde, além de facilitar na contratação de serviços desse tipo. Tudo isso ocorrerá mediante o Sistema de Transferências do Estado do Tocantins (TRANSFERE-TO). Esse pedido de desburocratização dos repasses para a Saúde dos municípios foi uma determinação do governador Wanderlei Barbosa.
“O que o Governo do Tocantins pretende com a publicação desse decreto é facilitar o acesso a esses recursos, já que a transferência fundo a fundo facilita a aplicação deles em cada unidade municipal e, consequentemente, na sua prestação de contas que será por meio do Relatório de Gestão”, esclareceu o secretário de Planejamento e Orçamento, Sergislei Silva de Moura. Os recursos para a Saúde representam 25% das emendas individuais impositivas, conforme legislação.
Ainda segundo o secretário Sergislei de Moura, a iniciativa vai promover uma mudança significativa no procedimento de execução das transferências das emendas impositivas, já que o repasse direto fundo a fundo no âmbito da saúde é autorizado sem a necessidade de uma celebração de convênio entre o fundo da esfera estadual e do fundo dos municípios.
Outros dispositivos
Apesar das novas regras facilitarem a prestação de contas na área da Saúde, os municípios beneficiados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, já que é obrigatória a publicação, no portal da transparência do município, de todas as receitas e despesas oriundas de emendas individuais impositivas do Estado do Tocantins. Caso não seja realizado, os municípios beneficiários estarão sujeitos às imposições e sanções previstas na Lei Complementar Federal no 101/2000.