Segurança e Justiça

COMUNICADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE CENTENÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

25/01/2023 11h22 - Atualizado em 25/01/2023 16h22

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Valdiléa Maria Leão Pereira-Oficial do Registro de Imóveis do Distrito de Centenário-TO, da Comarca de Itacajá-TO, na forma da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73. Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 29/12/2022 o requerimento pelo qual REINAN DA SILVA QUIXABEIRA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, nascido em 05 de outubro de 1987, filho de Noé Rodrigues Quixabeira e Maria da Silva Quixabeira, natural de Lizarda/TO, conforme Certidão de Nascimento, Matrícula nº 128298.01.55.1990.1.00004.107.0004554-80, expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Luís Eduardo Magalhães/BA, em 22 de dezembro de 2022, empresário, titular da Carteira de Identidade RG n. 885.415-SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob nº 023.173.431-08; e, EDINA FRANCIELE IVOS WINCK, brasileira, solteira, maior e capaz, nascida em 25 de janeiro de 1987, filha de Antônio Winck e Ana Zenir Ivos Winck, natural de Ampêre/PR, conforme Certidão de Nascimento, Matrícula n. 154708.01.55.1987.1.00024.213.0007901-91, expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Luis Eduardo Magalhães/BA, em 22 de dezembro de 2022, do lar, titular da Carteira de Identidade RG n. 1312025883-SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº 033.472.665-44, declaram conviver em união estável, residentes e domiciliados na Rua Fortaleza n. 99, bairro Jardim Sol Nascente, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, estado da Bahia – CEP: 47.850-000, endereço eletrônico e telefones: não informados., solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, Imóvel Rural, denominado FAZENDA CONQUISTA, PARTE DO LOTE 59 DO LOTEAMENTO SANTA ROSA, situada neste município de Centenário-TO, área encontrada de 89,0833 há (oitenta e nove hectares, oito ares e trinta e tres centiares), com os seguintes limites e confrontações: Identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice GEZX-M-2598 de coordenadas (Longitude: -47°17'11,124", Latitude: -8°55'49,840" e Altitude: 349,22m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 1163 - FAZENDA SÃO PEDRO, PARTE DO LOTE 59 DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com os seguintes azimutes e distâncias: 100°53' e 103,45m, até o vértice GEZX-M-2599 de coordenadas (Longitude: -47°17'07,799", Latitude: -8°55'50,476" e Altitude: 349,88m); 113°31' e 175,46m, até o vértice GEZX-M-2600 de coordenadas (Longitude: -47°17'02,533", Latitude: -8°55'52,755" e Altitude: 351,23m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 1164 - FAZENDA SÃO BENTO, LOTE 60 DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com o azimute de 151°11' e distância 1423,76m até o vértice AY3-M-641E de coordenadas (Longitude: -47°16'40,075", Latitude: -8°56'33,359" e Altitude: 346,02m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 319 - UNIFICAÇÃO DOS LOTES 17, 23 e 24 DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com o azimute de 285°31' e distância 108,63m até o vértice BJX-M-2751 de coordenadas (Longitude: -47°16'43,501", Latitude: -8°56'32,412" e Altitude: 348,8m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 719 - FAZENDA SÍTIO NOVO, PARTE DO LOTE 24, DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com o azimute de 281°37' e distância 90,87m até o vértice GEZX-M-2601 de coordenadas (Longitude: -47°16'46,414", Latitude: -8°56'31,816" e Altitude: 373,0m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 318 - FAZENDA SERRINHA, PARTE DO LOTE 24, DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com o azimute de 284°01' e distância 943,52m até o vértice GEZX-M-2595 de coordenadas (Longitude: -47°17'16,378", Latitude: -8°56'24,376" e Altitude: 282,64m); deste, segue confrontando com MARGEM ESQUERDA DO CÓRREGO SERRINHA, À MONTANTE com os seguintes azimutes e distâncias: 03°39' e 27,77m, até o vértice BIMO-P-2244 de coordenadas (Longitude: -47°17'16,320", Latitude: -8°56'23,474" e Altitude: 284,18m); 301°24' e 49,22m, até o vértice BIMO-P-2245 de coordenadas (Longitude: -47°17'17,695", Latitude: -8°56'22,639" e Altitude: 283,62m); 315°03' e 35,51m, até o vértice BIMO-P-2246 de coordenadas (Longitude: -47°17'18,516", Latitude: -8°56'21,821" e Altitude: 284,5m); 10°30' e 38,03m, até o vértice BIMO-P-2247 de coordenadas (Longitude: -47°17'18,289", Latitude: -8°56'20,604" e Altitude: 285,34m); 338°43' e 39,99m, até o vértice BIMO-P-2248 de coordenadas (Longitude: -47°17'18,764", Latitude: -8°56'19,391" e Altitude: 286,24m); 340°01' e 36,22m, até o vértice BIMO-P-2249 de coordenadas (Longitude: -47°17'19,169", Latitude: -8°56'18,283" e Altitude: 285,19m); 280°27' e 40,82m, até o vértice BIMO-P-2250 de coordenadas (Longitude: -47°17'20,483", Latitude: -8°56'18,042" e Altitude: 285,94m); 311°50' e 28,74m, até o vértice BIMO-P-2251 de coordenadas (Longitude: -47°17'21,184", Latitude: -8°56'17,418" e Altitude: 286,86m); 16°50' e 12,97m, até o vértice BIMO-P-2252 de coordenadas (Longitude: -47°17'21,061", Latitude: -8°56'17,014" e Altitude: 289,35m); 306°17' e 46,09m, até o vértice BIMO-P-2253 de coordenadas (Longitude: -47°17'22,277", Latitude: -8°56'16,126" e Altitude: 285,39m); 299°03' e 51,62m, até o vértice BIMO-P-2254 de coordenadas (Longitude: -47°17'23,754", Latitude: -8°56'15,310" e Altitude: 289,45m); 351°40' e 44,93m, até o vértice BIMO-P-2255 de coordenadas (Longitude: -47°17'23,967", Latitude: -8°56'13,863" e Altitude: 287,32m); 321°40' e 36,26m, até o vértice BIMO-P-2256 de coordenadas (Longitude: -47°17'24,703", Latitude: -8°56'12,937" e Altitude: 287,77m); 315°35' e 40,95m, até o vértice BIMO-P-2257 de coordenadas (Longitude: -47°17'25,641", Latitude: -8°56'11,985" e Altitude: 287,94m); 318°22' e 38,96m, até o vértice BIMO-P-2258 de coordenadas (Longitude: -47°17'26,488", Latitude: -8°56'11,037" e Altitude: 290,72m); 308°39' e 35,37m, até o vértice BIMO-P-2259 de coordenadas (Longitude: -47°17'27,392", Latitude: -8°56'10,318" e Altitude: 289,62m); 24°37' e 29,1m, até o vértice BIMO-P-2260 de coordenadas (Longitude: -47°17'26,995", Latitude: -8°56'09,457" e Altitude: 292,36m); 336°02' e 39,57m, até o vértice BIMO-P-2261 de coordenadas (Longitude: -47°17'27,521", Latitude: -8°56'08,280" e Altitude: 291,68m); 05°40' e 30,6m, até o vértice GEZX-M-2596 de coordenadas (Longitude: -47°17'27,422", Latitude: -8°56'07,289" e Altitude: 292,36m); deste, segue confrontando com CNS: 12.653-2 - Mat. 1163 - CHÁCARA APERTADO DA HORA, PARTE DO LOTE 59, DO LOTEAMENTO SANTA ROSA com os seguintes azimutes e distâncias: 79°54' e 377,19m, até o vértice GEZX-M-2597 de coordenadas (Longitude: -47°17'15,267", Latitude: -8°56'05,137" e Altitude: 345,78m); com o azimute de 15°04' e distância 486,73m até o vértice GEZX-M-2598 de coordenadas (Longitude: -47°17'11,124", Latitude: -8°55'49,840" e Altitude: 349,22m), vértice inicial do perímetro externo." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. Imóvel devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº c262b0cc-cd10-4305-9c0d-0180924e7857, código SNCR nº 950.106.846.937-8, oriundo da matrícula 1163 Livro 2 de propriedade de NELSON CORREA VIANA, portador do CPF n° 014.142.671-34. Tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico, o TÉCNICO(A) EM AGROPECUÁRIA JULIO CESAR RODRIGUES EIRAS GONCALVES, inscrito no CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) sob nº 00750095105/TO (credenciado no INCRA sob código BIMO), consoante TRT nº BR20221106911-TO. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a Oficiala de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Centenário/TO, 03 de janeiro de 2022. A Oficial, Valdiléa Maria Leão Pereira. 

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