João Badari
Advogado especialista em Direito Previdenciário e amicus curiae pelo Ieprev no processo da Revisão da Vida Toda no STF.
No próximo dia 23 de novembro será finalizado o julgamento da mais importante ação previdenciária no Supremo Tribunal Federal (STF), com a data do seu desfecho anunciada pelo gabinete da ministra Rosa Weber.
O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idades avançadas e, grande parte, muito doentes. Estes aposentados necessitam urgentemente de uma resposta que poderia vir com a retirada do destaque solicitado pelo ministro Nunes Marques, até o início da sessão de julgamento.
Como advogado, entendo que esse seria o caminho mais eficiente, a exemplo do que ocorreu recentemente na ADI 7063, processo de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual o ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual. Reforço que este não é um caso isolado, pois outros ministros já realizaram tal procedimento.
Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.
É totalmente compreensível e justificável que um ministro faça o pedido de destaque e, posteriormente, retire por entender que o processo deve ter seu regular prosseguimento no Plenário Virtual do STF, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento presencial.
Vale lembrar que este processo já possui decisão de 11 ministros, não há qualquer novidade processual e nem motivação para a mudança de votos dos dez ministros que já votaram e continuam na Corte. E mais, nenhum ministro sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões. O 11º voto foi do relator do processo, ministro aposentado Marco Aurélio, que após vasta fundamentação constitucional declarou o direito dos aposentados. Desde junho deste ano, ficou estabelecido pelos ministros que o voto dele será validado caso haja um novo julgamento.
Esta revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto que a Corte já havia se manifestado há quase uma década e, trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias. A finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação mais severa.
A mais alta Corte do nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Isso é princípio lógico nas relações previdenciárias quando uma reforma é elaborada pelo constituinte.
Os aposentados confiam no STF para a manutenção da sua decisão, garantindo que recebam o que lhes é devido e tenham uma velhice digna. Por sua vez, a sociedade terá a preservação do princípio constitucional da segurança jurídica e também a segurança na manutenção do que é decidido por cada ministro, pois nada mudou desde o julgamento “finalizado” em março.
O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador. Como dizia o célebre Ruy Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, e estes aposentados necessitam em vida verem que a Corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.