Política

ELEIÇÕES 2022

Prefeito de Bom Jesus nega ter ameaçado servidores de demissão

28/10/2022 16h14 - Atualizado em 18/11/2022 20h44

A Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins emitiu uma nota de esclarecimento no dia 28 de outubro, após a Justiça do Trabalho determinar que o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, parasse de ameaçar com demissão servidores públicos que votaram em um determinado candidato à presidência do Brasil. Na decisão não consta se o candidato é Lula (PT) ou Bolsonaro (PL), mas afirma que o gestor fez até uma lista com o nome desses funcionários.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27), em caráter de urgência pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª região

Na nota, Paulo Hernandes afirma que não houve em nenhum momento de sua gestão à frente da Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, atos e ações que visam coagir servidores, prestadores de serviços e cidadãos a votarem em quaisquer um dos presidenciáveis tanto no 1º como no 2ºo turno das Eleições de 2022.

O prefeito ainda diz que ao longo da sua vida pública e nos pleitos em que concorreu para cargos eletivos sempre defendeu o papel da democracia e da livre manifestação política de qualquer pessoa, bem como o cumprimento à legislação eleitoral e trabalhista, que visam a ética e a valorização dos servidores.

Ele conclui a nota dizendo “que o voto é um direito do brasileiro garantido pela liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e que não compactua com gestos antidemocráticos”.

O caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o prefeito e a Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, após denúncia feita no dia 26 deste mês. Segundo o texto, o gestor também teria pedido que funcionários publicassem nas redes sociais propaganda de um dos candidatos à presidência.

A atitude do prefeito, segundo a juíza, "demonstra o assédio e torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha".

A Justiça estipulou multa de R$ 50 mil à prefeitura caso as seguintes obrigações não sejam cumpridas. O valor é para cada uma das determinações abaixo:

1 - O prefeito e a prefeitura precisam garantir a todos o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

2 - Devem abster de adotar, no local de trabalho ou fora dele, qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com o ente municipal a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas;

3 - Devem parar de discriminar ou perseguir servidores por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou de não recontratação; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura e a realização de manifestação em redes sociais pessoais em prol de qualquer canditato;

4 - O gestor não poderá demitir, sem justa causa, qualquer pessoa em relação de trabalho com o Município de Bom Jesus do Tocantins, em razão de sua orientação política ou seu voto em quaisquer dos turnos das eleições;

5 - O prefeito tem 24 horas - após a intimação judicial, e antes do segundo turno - para divulgar um comunicado por escrito em todos os quadros de avisos dos órgãos municipais, assim como nas redes sociais do Município de Bom Jesus e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagens utilizados para comunicação com os trabalhadores (em geral), com o objetivo de avisar a todos quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder.

6 - Divulgar e comprovar a divulgação do comunicado a todos os servidores que trabalham nas repartições ou realizam trabalho remoto, em um prazo de até 24 horas.

(Com informação do G1 Tocantins)

 

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