Política

ELEIÇÕES 2022

Juíza decreta lei seca na 23ª zona eleitoral; confira o que pode ou não no dia da votação e onde votar

28/09/2022 17h34 - Atualizado em 30/09/2022 08h17

Gabriel Dias 

A juíza Luciana Costa Aglantzakis da 23ª Zona Eleitoral, que engloba as cidades de Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama, assinou uma portaria com a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas nas eleições 2022. Clique aqui e confira.

A regra vale para bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos entre 18 horas de sábado, 1º, até as 18 horas do domingo, 2 de outubro.
Segundo a portaria, em caso de segundo turno das eleições, a regra vale a partir das 18 horas de 29 outubro (sábado) até as 18 horas do dia 30 (domingo).

Também foi disponibilizada a lista com as sessões e locais de votação de cada município da 23ª Zona Eleitoral. Veja clicando neste link.

Além disso, também é possível conferir sua seção e locação de votação no site do Tribunal Superior eleitoral, Acesse aqui

Pode e não pode no dia da votação

De acordo com a legislação eleitoral vigente, no dia da votação é permitido aos eleitores a manifestação de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Por outro lado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Já entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Todas elas possuem identificação em braile.

Porte de armas

O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. Segundo o TSE, o descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
 

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