Política

SENTENÇA

Justiça Eleitoral considera improcedente pedido de ação de investigação contra atual prefeito de Tupirama e outras 9 pessoas

17/09/2022 15h03 - Atualizado em 19/09/2022 14h02

Gabriel Dias

Em decisão publicada no último dia 18 de agosto, a juíza eleitoral Luciana Costa Aglantzakis julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em relação a eleição 2020, contra vereadores e o prefeito de Tupirama, Ormando Brito Alves (MDB), eleito naquele pleito, por suposta prática de abuso de poder político. O pedido partiu da coligação o “Novo Tempo Continua”, que era encabeçada pelo então prefeito da cidade na época e candidato a reeleição, Helisnatan Soares Cruz, mais conhecido como Dr. Natan (PP).

 denúncia envolvia também os nomes de Sebastião de Lima Oliveira, Edimar Pereira Pinheiro, Maurício Alves Coelho, Marigueth Lino Pereira, Sérgio Ferreira Cunha, José Luiz Francisco, Reinaldo Freitas da Silva e Maria Verônica Rocha Lacerda.

O caso

Segundo a parte autora do pedido, o investigado Edimar Pereira Pinheiro, na qualidade de candidato a vereador e presidente da Câmara dos Vereadores de Tupirama, cometeu abuso de poder, utilizando-se da função para favorecer os candidatos Ormando Brito Alves e Sebastião de Lima Oliveira, eleito vice-prefeito e que faleceu neste ano.

e acordo com o pedido de investigação, o presidente da Câmara de Tupirama teria recebido pessoalmente no 15 de setembro de 2020, às escuras, denúncia com pedido de afastamento de cargo em desfavor de Dr. Natan, na época prefeito da cidade. A alegação era da prática de infrações político-administrativas tipificadas no artigo 4º, incisos VII, VIII e X do Decreto. Lei nº 201/67.

A denúncia contra o então prefeito foi apresentada por Marigueth Lino Pereira, candidato a vereador pelo PTB. Na peça, Dr. Natan é acusado de celebrar contrato administrativo com a empresa SBN Locação e Eventos, de propriedade do seu genro, incorrendo em violação à Lei 8.666/93; de permutar uma sucata de caminhonete de propriedade do patrimônio público municipal por uma estrutura metálica de propriedade do companheiro político Roberval Valentin Pereira; e de declarar utilidade pública do imóvel da senhora Teresinha Pereira da Costa, pagando o valor de R$ 100 mil, como forma de obter apoio político da ex-vice-prefeita de Tupirama.

O documento ainda diz que no dia 17 de setembro de 2020, a denúncia foi recebida pelo plenário da câmara. A Casa de Leis determinou o afastamento prévio do então prefeito por 90 dias. Segundo o pedido de investigação, após a decisão tomada pela Câmara, o investigado Ormando Brito, com o objetivo de afetar a imagem do então prefeito e prejudicá-lo no processo eleitoral, divulgou, em grupos do aplicativo WhatsApp, a notícia de que Dr. Natan teria sido afastado da chefia do Poder Executivo.

Em 19 de setembro de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Pedro Afonso deferiu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente formulado por Helisnatan, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 04/2020 e o seu retorno imediato ao exercício do cargo de prefeito.

Em síntese, o pedido da coligação de Dr. Natan requereu o recebimento da ação e ao final que fosse julgado procedente, aplicando-se aos investigados a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes e cassação do registro ou diploma. Também foi pedido a quebra de sigilo telefônico e bancário dos investigados, bem como pela determinação de busca e apreensão dos aparelhos de celulares dos investigados Ormando, Edimar, Marigueth e Maurício.

Sentença

Na decisão (clique aqui e veja a íntegra) da juíza não foi reconhecida a prática de conduta abusiva pelos investigados, pelos seguintes motivos: o oferecimento de denúncia contra gestor municipal é abarcado pelo direito de petição; o processamento do pedido apresentado é obrigação da Câmara dos Vereadores; por fim, não houve desvio de finalidade com o propósito de beneficiar determinada candidatura, uma vez que os fatos noticiados já eram de conhecimento público, não representando notícia nova para a população de Tupirama.

Ainda de acordo com a magistrada, o afastamento do gestor municipal não ocorreu na prática, tendo em vista que no dia 19 de setembro de 2020 o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Pedro Afonso deferiu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente formulado por Dr. Natan, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 04/2020 e o seu retorno imediato ao exercício do cargo de prefeito.

 

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