O Ministério Público do Tocantins (MPTO) celebrou no 4 de março, acordo com produtora rural do município de Pedro Afonso para viabilizar a recomposição de área degradada, o pagamento de multa e outras obrigações referentes a danos ao meio ambiente, em propriedade rural do município.
O acordo põe fim a uma Ação de Execução ajuizada pelo MPTO, em 2014, em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior, no qual a compromitente se obrigava a assumir uma série de compromissos, dentre os quais, a averbação de área de reserva legal, o plantio de mudas e o reflorestamento da área.
Segundo a promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, atualmente respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, o acordo foi elaborado com base em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão técnico do Ministério Público do Tocantins.
Sendo assim, considerando as análises do Caoma, ficou estipulado no Acordo de Extinção da Ação que, no prazo de 60 dias, a produtora rural deverá isolar a área da reserva legal desmatada, com o fim de iniciar sua restauração; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada para recomposição da área de preservação permanente e de reserva legal desmatada irregularmente; além de pagar a quantia de R$ 150 mil, valor que será revertido para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP).
Diante disso, até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela compromitente, a ação fica suspensa. O não cumprimento implicará a retomada do andamento processual regular, acrescido de multa na ordem de 100% sob o valor acordado.