Política

PAGOU FIANÇA

Vereador de Tupirama é preso em flagrante por dirigir embriagado

02/02/2022 12h13 - Atualizado em 09/02/2022 14h40

Gabriel Dias

Eleito para o quinto mandato para a Câmara Municipal de Tupirama e o quarto mais bem votado na eleição de 2020, o parlamentar Edmar Pereira Pinheiro (MDB) acabou preso em flagrante por suposta embriaguez ao volante no dia 28 de janeiro. O vereador pagou fiança de R$ 2.200,00 e foi liberado.

De acordo com a ocorrência registrada na Polícia Civil, o parlamentar foi parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Araguaína. Os agentes teriam constatado o cheiro de bebida e foi solicitado que o Edmar Pinheiro fizesse o teste do bafômetro, que acusou o nível acima do permitido. Segundo os registros, o vereador alegou que estava a trabalho, mas acabou preso em flagrante enquadrado dentro do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda no local, o irmão do vereador foi acionado por telefone para ser comunicado da sua prisão. Edmar foi apresentado na 5ª Central de Araguaína pela a equipe da Polícia Rodoviária Federal. Na delegacia, foi feito a lavratura do auto de prisão e estabelecida fiança de acordo com a lei. O parlamentar pagou a fiança e foi liberado para responder ao processo em liberdade.

Não vai se repetir
A reportagem do Portal CNN procurou o parlamentar para ouvir sua versão. Edmar Pinheiro confirmou a ocorrência e disse que estava dando carona para um homem quando foi abordado pelos agentes no posto da PRF. Ele afirma que no dia participou de uma comemoração por conta de uma sessão e que ao ser parado, o testo acusou que o limite de álcool no seu corpo estava acima do permitido pela lei. Ele alega que a situação não irá se repetir outra vez.

Código
O artigo 306 do CTB diz que o motorista será enquadrado quando: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Conforme o inciso I do art. 306, quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito.

 

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