Segurança e Justiça

SEM FESTA PÚBLICA

TCE recomenda que 26 prefeituras do Tocantins, entre elas a de Pedro Afonso, cancelem Réveillon e outras festas

29/11/2021 10h34 - Atualizado em 16/12/2021 11h28
TCE recomenda que 26 prefeituras do Tocantins, entre elas a de Pedro Afonso, cancelem Réveillon e outras festas
Foto: Divulgação Internet

Pérola Venâncio

No dia 26 de novembro, o conselheiro titular da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Alberto Sevilha, recomendou às prefeituras de 26 municípios do Tocantins que evitassem a realização de qualquer evento público festivo, incluindo a festa de Reveillon de 2021 e o Carnaval de 2022. O intuito é evitar aglomerações de pessoas para conter o avanço da Covid-19.


O mesmo documento também orienta que os secretários municipais das cidades observem as normas sanitárias ainda vigentes, orientando a gestão municipal, quando da realização de qualquer evento.

Entre as prefeituras da região centro-norte que receberam a recomendação (clique aqui e veja o documento na íntegra) estão a de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama, Santa Maria do Tocantins, Recursolândia, Centenário, Colméia, Guaraí, Itapiratins, Itacajá, Rio Sono, Tabocão e Tupiratins.

Veja abaixo o que o TCE/TO recomendou:

- Não realizar a contratação de bandas para realização de eventos comemorativos ou festejos em geral.
- Cancelar qualquer evento festivo público vindouro, planejado ou patrocinado pelo Município para o período, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, festas, blocos, musicais, shows pirotécnicos; com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes.
- Absterem-se de realizar ou financiar a realização de eventos carnavalescos que importem em aglomeração no respectivo período.

Alberto Sevilha ainda ressaltou que os municípios que não cumprirem a recomendação, o Tribunal de Contas, como órgão fiscalizador, aplicará as sanções dispostas na Lei Orgânica (LO-TCE/TO) e no Regimento Interno do Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).

 

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