A Prefeitura de Pedro Afonso publicou no dia 19 um nov de agosto, um novo decreto referente ao combate à pandemia da Covid-19. Até o fechamento desta reportagem, o município registrava 21 casos ativos. Já o número de pessoas vacinadas era de 9.076 com pelo menos uma dose do imunizante.
A principal medida do decreto 696/2021 (clique aqui e confirma o documento na íntegra), assinado pelo prefeito Joaquim Pinheiro Martins Filho (PDT), é a que autoriza bares, restaurantes e similares a retomarem apresentações musicais do tipo “voz e violão”, e podem funcionar até a meia-noite. Antes, o horário máximo ia até 22 horas. A extensão do horário era uma das principais reivindicações dos comerciantes locais.
Continuam proibidas festividades dançantes, com exceção de casamentos, formaturas e solenidades afins, que estão permitidas, mediante validação prévia do plano de contingenciamento, que deverá ser apresentado pelos interessados à Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades religiosas continuam sendo finalizadas até às 23h, devendo os líderes preservarem os grupos de risco e atenderem a lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas. Já a realização de eventos esportivos em campo de futebol, ginásio ou quadra poliesportiva, bem como demais atividades esportivas em grupos, deverão obedecer à proposta no Plano de Contingenciamento de Práticas de Esportivas do Município.
Ainda segundo o decreto municipal, o comerciante que descumprir as novas medidas poderá ter o alvará de licença suspenso, além de pagar multa de R$ 5 mil e ter o estabelecimento interditado.