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PERMISSÃO

Prefeitura de Pedro Afonso cita pesquisa espanhola e enquete ao liberar acesso a rios

24/07/2021 10h08 - Atualizado em 04/08/2021 08h26

Kaio Costa

A Prefeitura de Pedro Afonso divulgou decreto (clique aqui e confira) assinado no dia 23 de julho, liberando o acesso aos rios Sono e Tocantins no âmbito municipal. O documento não restitui a temporada de praias no município, mas garante o acesso regular e controlado da população em geral aos rios, o que até então estava proibido.

O decreto de abertura das praias de Pedro Afonso foi assinado no mesmo dia em que o município registrou 56 casos ativos de covid-19, além de 100 casos sendo monitorados. Atualmente, o município totaliza 29 óbitos pela doença causada pelo coronavírus e soma, desde o início da pandemia, 2.081 casos confirmados.

Motivos para reabertura
Assinado pelo prefeito de Pedro Afonso, Joaquim Martins Pinheiro Filho (PDT), o decreto elenca uma pesquisa realizada na Espanha pelo Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), a qual relata ser “pouco provável” a transmissão do Covid-19 pela água, além de que “altas temperaturas climáticas contribuem para a desaceleração em propagações viróticas”.

Outra justificativa apresentada pelo documento é o fato de Pedro Afonso ser um polo turístico amplamente reconhecido e que “enseja a presença de banhistas rios afora”, por mais que haja restrições impostas, além de citar uma enquete virtual realizada pela Prefeitura a fim de saber os anseios da população no que diz respeito à reabertura das praias.

Medidas de segurança
Como a temporada de praia ainda não voltou, está terminantemente proibida a instalação de qualquer tipo de estabelecimento comercial nas margens dos rios ou nas praias, com sanções administrativas e judiciais caso haja o descumprimento das regras constantes no decreto. Entre as instalações permitidas pela Prefeitura para que a população consiga aproveitar a beira da praia, está o uso de “guarda-sóis e artefatos pessoais, de dimensões reduzidas, que não contribuam para aglomerações configuradas”. Também fica limitado a lotação máxima de 50% da capacidade permitida em embarcações comerciais e particulares. 

O documento determina ainda a montagem de barreiras sanitárias e de fiscalização a serem montadas nas rampas de acesso aos rios, a fim de controlar o fluxo de pessoas e veículos, entre outras sanções.

O decreto entra em vigor a partir deste sábado, 24 de julho de 2021, e pode ser suspenso a qualquer momento, a ser observada a evolução de casos de Covid-19 em Pedro Afonso.

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