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COMBATE AO COVID

Tupirama e Bom Jesus do Tocantins também proíbem acesso a praias e margens de rios

08/06/2021 16h02 - Atualizado em 14/06/2021 10h10

Após o governo de Pedro Afonso proibir, por meio do decreto nº 622, expedido no dia 26 de maio de 2021, foi a vez das Prefeituras de Bom Jesus do Tocantins e Tupirama vedarem o acesso aos rios Sono e Tocantins, respectivamente. A medida busca impedir aglomerações e combater a proliferação do Covid-19.

Nos documentos, com aplicação imediata, os prefeitos Paulo Hernandes, de Bom Jesus do Tocantins, e Ormando Brito, de Tupirama, proibiram o acesso às praias, ilhas e outros locais de banho, inclusive em chácaras, por tempo indeterminado.

Em ambos os municípios está prevista a aplicação de multas no valor de R$ 200,00 para quem descumprir a medida e de R$ 500,00 em caso de reincidência, podendo o infrator, também ser responsabilizado criminalmente por crime contra a ordem e a saúde pública.

Na última semana, o Ministério Público Estadual cobrou, por meio da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, Isabelle Valença Figueiredo, um posicionamentos dos gestores sobre as medidas adotadas pelas Prefeituras de Tupirama e Bom Jesus do Tocantins para coibir a disseminação da Covid-19 e quais providências foram adotadas para evitar as aglomerações em praias e outros locais às margens dos rios Tocantins, em Tupirama, e Sono, em Bom Jesus do Tocantins. (Leia mais aqui)

Com s medidas, o acesso a todas as margens dos rios seguem proibidas, sendo autorizado apenas a donos de propriedades, com restrições a número de pessoas e veto a realização de festas e demais eventos que causem aglomerações, estando sujeitos a fiscalização por parte da administração municipal e dos órgãos parceiros, entre eles as Polícias Militar e Civil.

Medidas aplicadas ao comércio
Além da proibição de acesso às praias, a Prefeitura de Tupirama também estabeleceu novas regras de funcionamento do comércio, exigindo que os comerciantes cumpram as normas de fiscalização e controle de aglomerações, tais como o distanciamento de mesas a dois metros uma da outra, com no máximo quatro pessoas, além da instalação de placas que limitem o número de pessoas no ambiente.

Já os supermercados, açougues, farmácias e distribuidores também devem respeitar o distanciamento e implementar o controle de fluxo de acesso ao ambiente interno dos estabelecimentos.

A Prefeitura de Tupirama ainda estabelece regras para realização de cultos, missas e eventos religiosos, que devem acontecer apenas com 30% da capacidade total das pessoas.

O descumprimentos das médias, pode ocasionar advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, com suspensão das vendas ou comercialização do produtos, além de suspensão do alvará municipal de funcionamento.

Os comerciantes também podem ser submetidos a multas, que vão de R$ 200 a R$500,00 em casos de reincidência e responsabilização criminal contra a ordem e a saúde pública.


Confira os dois decretos clicando nos links abaixo:

Decreto Bom Jesus do Tocantins 
Decreto Tupirama 

  

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