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INSTALAÇÕES PRECÁRIAS

Prefeitura diz que evitalizará prédio da Ciretran de Pedro Afonso; promotora solicitou vistoria nas instalações

09/06/2021 12h19 - Atualizado em 15/06/2021 09h50

Fred Alves

A Prefeitura de Pedro Afonso informou no dia 9 de junho, por meio de nota, que o projeto de revitalização do prédio onde funciona o Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) no município foi encaminhado à Superintendência de Licitação para contratação de empresa para execução dos serviços.

A divulgação foi feita após publicação de matéria onde o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) afirmou que poderia fechar a Ciretran de Pedro Afonso caso a gestão municipal, responsável pelas instalações, não realize melhorias na estrutura do prédio no qual funciona a unidade do órgão estadual.

Na nota, a Prefeitura Municipal de Pedro Afonso esclareceu, ainda, que após ser comunicada pelo Detran/TO realizou as providências pertinentes. “Para tanto, fora encaminhada a situação para o Setor de Engenharia, que realizou in loco o levantamento de dados e posterior projeto com as planilhas financeiras. Com o posterior aval do Setor Financeiro, o referido projeto de revitalização do Prédio do Detran está na Superintendência de Licitação para a realização do certame e contratação de empresa para executar os serviços”, diz o comunicado.

Promotora pediu informações
O Portal CNN teve acesso ao despacho da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, Munique Teixeira Vaz, do último dia 7 de julho, no qual pede informações em relação a situação precária das instalações da Ciretran de Pedro Afonso.

Ao Detran/TO, a representante do Ministério Público Estadual solicita que o órgão se manifeste em dez dias se existe a previsão de reforma do prédio ou de substituição da atual sede.

A promotora também solicitou à Prefeitura de Pedro Afonso, também no prazo de dez dias, informações sobre as condições de funcionamento da agência do Ciretran na cidade.

Por último, a promotora Munique Teixeira Vaz oficiou o Corpo de Bombeiros para que faça vistoria técnica no local, no prazo de 15 dias, especificando se há risco iminente à segurança dos servidores e usuários dos serviços.

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