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DECRETO MUNICIPAL

Casos de Covid-19 continuam crescendo em Pedro Afonso e prefeito prorroga medidas restritivas por mais dez dias

15/05/2021 14h08 - Atualizado em 19/05/2021 16h13

Fred Alves

Neste sábado, o prefeito de Pedro Afonso, Joaquim Pinheiro (PDT), prorrogou por mais dez dias o decreto nº 608/2021, que estabelece medidas combate ao Covid-19. Com isso, as regras que valeriam até a próxima segunda-feira, 17, foram estendidas até 27 de maio.

Os últimos boletins divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram um avanço preocupante da doença. O mais recente, desta sexta-feira, 14, aponta que 143 pessoas estão contaminadas com o vírus atualmente – esse é o maior desde o início da pandemia em setembro de 2020 – e outras 291 são monitoradas e devem fazer a testagem caso apresentem sintomas da doença. Desde o início da pandemia, 21 pessoas morreram em consequência do Covid-19 no município. Clique aqui e confira o boletim completo.

No comunicado, a Prefeitura de Pedro Afonso informa que a prorrogação do decreto por mais dez dias ocorre “devido a preocupante oscilação dos casos de contaminação do Covid-19, com o intuito de conter a contaminação em outras pessoas”.

Ainda segundo a publicação, “o prefeito Joaquim Pinheiro, mesmo sabendo que haverão prejuízos econômicos, é melhor mantermos a integridade física, a saúde de nossos munícipes”. A administração municipal ainda conclamou a população a cumprir com as medidas de combate ao coronavírus para logo sanar essa “problemática coletiva”.

O decreto
A medida mais importante decreto nº 608/2021 proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, lanchonetes, bares, restaurantes e similares, sendo permitida apenas a venda para consumo na casa do cliente.

O documento também institui toque de recolher noturno, das 22 horas às 5 horas da manhã; autorização para funcionamento contínuo dos estabelecimentos de saúde, que podem atender durante 24 horas; e que bares, lanchonetes, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciantes, que terão horários de atendimento das 5 horeas às 22 horas, com capacidade de 50% e até quatro pessoas por mesas. Os serviços de delivery continuam a funcionar até meia-noite.

Já as atividades religiosas devem ser encerradas às 22 horas, obedecendo a capacidade máxima de 30% dos fiéis. Atividades esportivas foram suspensas e as academias também deverão respeitar a capacidade máxima de pessoas, preservando os grupos de risco.
Seguem proibidas festividades em ambiente públicos ou privados. Os velórios e cerimônias fúnebres de falecidos por complicações do Covid-19 também continuam proibidos.


Clique aqui e confira o decreto.

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