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Prefeitura de Pedro Afonso emite decreto para contenção da Covid-19

23/03/2021 09h21 - Atualizado em 23/03/2021 16h59

Kaio Costa 

No intuito de conter o avanço de contaminação da Covid-19 no município, o prefeito de Pedro Afonso, Joaquim Pinheiro Martins Filhok, o Joaquinzinho (PDT), emitiu um decreto no dia 19 de março, determinando plano de enfrentamento e combate à pandemia. 

Entre as determinações trazidas no decreto, a Prefeitura limita o funcionamento de estabelecimentos comerciais tidos como “não essenciais” das 5 às 21 horas, tendo sua capacidade diminuída em 50%, respeitando o distanciamento de dois metros e permitindo até quatro pessoas por mesas. O uso da máscara é indispensável, sendo revogada apenas para aqueles que estiverem ingerindo alimentos. O serviço de delivery terá funcionamento estendido até a meia-noite.

O decreto determina, ainda, como serviços essenciais apenas farmácias, postos de combustíveis e estabelecimentos de saúde. Supermercados deverão ter seu limite máximo de ocupação em 40%, sendo obrigatório o uso de máscara no interior dos estabelecimentos e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cliente, além da obrigatoriedade na disponibilização de álcool 70%.

A penalidade para empresas que descumprirem o decreto envolverá a suspensão do Alvará de Licença de Funcionamento, multa de R$ 500,00, além de registro de ocorrência junto às autoridades competentes que irão apurar possível crime contra a saúde pública.

O decreto destaca que apesar das medidas restritivas implementadas em todo o país, o índice de contaminação e das taxas de internações hospitalares nas redes públicas e privadas demonstra avanço do vírus no país e seu exponencial crescimento, além do “vertiginoso aumento da gravidade da doença no Tocantins como um todo, culminando em indisponibilidade de UTIs” utilizadas no tratamento de pacientes contaminados pela Covid-19.

Entre as proibições indicadas no decreto está qualquer tipo de festividade em área urbana ou rural que promova aglomerações e descumpra as normas sanitárias preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O documento cita “encontro de famílias, reuniões, retiros de igreja”, entre outros. Cerimônias fúnebres também estão proibidas, especialmente em casos de morte causada por Covid-19. Nestes casos, o sepultamento deverá ser “imediato e com o caixão lacrado”.

Em relação às atividades religiosas, as igrejas também deverão finalizar suas atividades até as 21 horas, “preservando grupos de risco e obedecendo a capacidade máxima de 30% de pessoas". Já para as atividades esportivas em campos, ginásios e quadras, o documento orienta a conferir o Plano de Contingência para Práticas Esportivas de Pedro Afonso.

O decreto já está em vigor e o prazo final para sua vigência é até dia 5 de abril, podendo ser revogado, alterado ou estendido conforme boletins emitidos pelo município e Estado.

Números
O último boletim epidemiológico divulgado pecala Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira, mostra Pedro Afonso com 25 casos ativos da doença. Além disso, já foram notificados 960 casos positivos, 918 pessoas recuperadas da doença e 17 morte em consequência da Covid-19.

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