A Prefeitura de Pedro Afonso, após recomendação do Ministério Público Estadual, decretou no dia 4 de fevereiro, a alteração do horário de funcionamento de estabelecimentos em todo o território do município.
A nova designação estabelece o fechamento dos estabelecimentos da meia-noite às 5 horas da manhã, e começou a valer na sexta-feira, 5 de fevereiro. O documento ainda frisa que o novo horário deve ser cumprido todos os dias da semana, ficando resguardados apenas os estabelecimentos que trabalham com serviços de saúde, sendo mantidas as escalas de plantões das farmácias e drogarias.
O texto do decreto também suspende a realização de festas, shows, apresentações ao vivo, som mecânico ou automotivo nas áreas públicas e privadas, ou outros eventos que gerem aglomeração.
O documento, assinado pelo prefeito Joaquim Pinheiro (PDT), leva em consideração, além da recomendação 002/2021 do Ministério Público Estadual, o Plano Municipal de Contingência para o COVID-19, além da disseminação da nova variante do Covid-19, já diagnosticada em diversos estados do país.
Penalidades
Caso as medidas que restringem o horário de funcionamento estabelecidas pela legislação sejam descumpridas, os empresários e proprietários dos estabelecimentos terão o Alvará de Licença de Funcionamento suspenso, além de multa diária de R$ 250,00.
O decreto ressalta, ainda, que após a constatação de descumprimento das medidas acarretará em comunicação imediata às autoridades competentes para fins de apuração de crimes contra a saúde pública por parte do empresário/proprietário do estabelecimento.
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