Educação e Cultura

COVID-19

Divulgado Protocolo de Segurança em Saúde para retorno das aulas presenciais

27/10/2020 08h06 - Atualizado em 02/11/2020 12h29

O Protocolo Estadual de Segurança em Saúde, para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Educação Básica e Superior, em todo o Tocantins, já está definido. A Portaria Conjunta nº 2/2020, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), pode ser conferida na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE). O novo calendário escolar ainda será definido pelas instituições responsáveis.

“Com a queda no número de casos já é esperado o retorno das aulas presenciais. Mas não podemos esquecer que o vírus ainda circula, e isso exige de todos nós, o cuidado redobrado com a nossa saúde. E esse protocolo traz todas as medidas a serem seguidas, tanto pelos estudantes quanto professores e toda a comunidade escolar, para evitar a contaminação. Vamos aos poucos retomar as aulas, mas tendo todo o cuidado necessário”, ressalta o governador Mauro Carlesse.

Para a secretária de Educação, Adriana Aguiar, o retorno às atividades presenciais deve ocorrer de forma segura. “O nosso planejamento tem sido elaborado para garantir o retorno seguro às atividades educacionais presenciais. Desta forma, o protocolo de segurança em saúde, feito em parceria com a Unitins e a Secretaria de Saúde, visa garantir a segurança dos nossos alunos, professores e demais servidores das escolas, que é o primeiro pilar do plano de retorno às atividades presenciais”, afirma.

O reitor da Unitins, Augusto Rezende, ressalta que o Protocolo foi elaborado pensando em todos os ambientes das instituições de ensino. “O Protocolo vem ao encontro do Decreto do governador Mauro Carlesse, normatizando a retomada das atividades presenciais nos âmbitos das instituições de ensino. A nível do Ensino Superior, nós temos orientações que seguem os protocolos e recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde], com olhar especial para as aulas práticas e uso dos laboratórios, que são pontos em que todas as instituições estão com dificuldades. Também se recomenda o retorno gradativo das aulas presenciais. Entendemos que, independentemente de ser uma instituição pública ou privada, todos precisamos ter responsabilidade e nos preocupamos com a vida e a saúde dos acadêmicos e dos profissionais que atuam nas Universidades [professores, pesquisadores e técnicos]”, pondera.

O que diz a Portaria

A Portaria recomenda o retorno gradativo das aulas presenciais, não descartando a oferta na modalidade não presencial, levando em consideração, ainda, o Decreto nº 6.159, de 30 de setembro, na qual o Governo do Tocantins manteve a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de outubro, exceto para os alunos da última etapa da educação básica e da educação superior, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, o retorno gradativo deve iniciar pelas turmas de 3º série do Ensino Médio e o Ensino Superior.

Esse retorno gradativo deve ocorrer com intervalos mínimos de sete dias entre as turmas. Além disso, os estabelecimentos de ensino devem monitorar a evolução do contágio da Covid-19, tanto na comunidade escolar quanto na comunidade geral da localidade, e de acordo com as circunstâncias identificadas serão contemplados novos alinhamentos ou modificações do protocolo. Cada unidade escolar deve constituir uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (Colsaude), seguindo o protocolo de segurança em saúde, anexo à Portaria Conjunta.

“A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 coordenará o processo de retomada das aulas, contribuirá para a adaptação dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise do cenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar”, determina a Portaria.

O Protocolo deve ser seguido tanto por instituições públicas quanto particulares. A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas, está a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Segurança em saúde

O Protocolo de Segurança em Saúde, anexo à Portaria Conjunta, determina que haja um controle rigoroso de acesso e permanência às instituições de ensino, adotando medidas para evitar aglomeração, manter o distanciamento social e os hábitos de higiene como lavar as mãos e desinfectar objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, maçanetas e corrimão, entre outros.

O acesso aos estabelecimentos de ensino só será permitido com o uso de máscara e no momento da entrada dos estudantes, os portões dos estabelecimentos deverão ficar abertos para evitar o contato das pessoas no abrir e fechar. Um funcionário da instituição deverá verificar a temperatura dos estudantes e borrifar álcool 70% para higienização de suas mãos.

Todos os corredores e áreas comuns da escola deverão ter pontos de álcool 70%, principalmente junto às portas de entrada das salas de aula e de setores administrativos. O álcool 70% também deve ser disponibilizado em salas de aulas cujas janelas e portas deverão permanecer abertas, favorecendo o fluxo de ar nos ambientes. Fitas adesivas coloridas podem ser usadas para demarcar a distância entre alunos, que deverá ser de 1,5 m. Não deve haver compartilhamento de objetos como canetas, lápis, livros, apontadores, borrachas, etc.

Todas as medidas de segurança em saúde obedecem ao Guia de Orientações elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) para auxiliar os sistemas e redes de ensino na retomada às atividades presenciais, que leva em consideração as recomendações da OMS e o Ministério da Saúde. Confira o Protocolo de Segurança em Saúde na íntegra aqui.



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