Política

DECISÃO

Justiça dá 24 horas para retirada de placas com propaganda institucional em Pedro Afonso; Jairo Mariano diz que respeitará decisão

30/10/2020 09h52 - Atualizado em 31/10/2020 13h33

Fred Alves

Em sentença (confira clicando aqui) proferida nesta quinta-feira, 29, o juiz eleitoral Milton Lamenha de Siqueira determinou que o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), providencie a retirada de placas com propaganda institucional afixadas em pontos da cidade.

A decisão atende representação do professor Benigno Andrades Vieira e da Coligação Pedro Afonso para Todos, que tem o vereador Pedro Belarmino (PTB) como candidato a prefeito.

A representação também inclui a Coligação Pedro Afonso Não Pode Parar, o candidato a prefeito Joaquim Martins Pinheiro Filh (PDT), e o candidato a vice-prefeito Luis Menezes da Rocha (PDT). O candidato tem apoio do prefeito Jairo Mariano.

“No caso dos autos, é visível, na placa, o nome da Prefeitura do Município de Pedro Afonso, o que, neste período, é vedado, pois a eleição é justamente para o cargos de Prefeito, e a propaganda de uma obra dá grande vantagem à imagem do representante municipal e de seus apoiadores”, escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz eleitoral diz o seguinte:
a) façam cessar a publicidade institucional vedada e denunciada neste feito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Não exibam novamente a publicidade institucional vedada e denunciada neste feito, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Retirada
Procurado pela reportagem do Portal CNN, o prefeito Jairo Mariano afirmou que vai seguir a determinação da justiça eleitoral e providenciar a retirada de todas as placas institucionais.
 

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