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Juiz extingue pedido de AIJE movido pela coligação de Dr. Natan em Tupirama

30/10/2020 20h52 - Atualizado em 05/11/2020 11h41

Gabriel Dias

Após a coligação “O Novo Tempo Continua”, formada por PSD e Cidadania, e que tem o atual prefeito Dr. Natan (PSD), candidato à reeleição, ingressar com um pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, por parte do candidato a prefeito da coligação “Competência e Transparência”, Ormando Brito Alves (MDB), seu candidato a vice, Sebastião de Lima Oliveira (PTB), seis dos atuais vereadores e um comerciante, o juiz eleitoral, Milton Lamenha de Siqueira, extinguiu a solicitação (clique aqui e confira a decisão).

No pedido inicial, os advogados de Dr. Natan solicitaram a abertura de uma investigação de abuso de poder político por considerar que o afastamento dele da prefeitura da cidade no dia 17 de setembro, feito pela Câmara Municipal, foi conduzido de forma ilegal e não seguiu os trâmites que esse tipo de processo administrativo deve seguir. Além disso, os advogados relatam no processo que os envolvidos agiram de forma orquestrada e que a finalidade de afastar Dr. Natan era prejudicar sua possível reeleição, já que ele faz parte do grupo adversário ao dos citados.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto”.

Na decisão publicada nesta quinta-feira, 29, o magistrado relata que: “No caso em tela, o fato do Prefeito estar respondendo os fatos narrados na inicial, mediante um procedimento disposto em lei, e processado pela Câmara de Vereadores, não apresenta fundamentos para o ingresso da ação de investigação judicial eleitoral. Ou seja, a ocorrência dos fatos, por si só não demonstra a influência na lisura do pleito.”, diz parte da decisão.

O juiz prossegue: “além disso, é imperioso destacar que o representante não logrou demonstrar que o ato praticado pelo representado teve potencialidade de influência na lisura das eleições municipais do ano de 2020. Portanto, sendo os requeridos membros do Legislativo Municipal e, no exercício desse munus, tendo deliberado pelas investigações de atos do Executivo, não há que se falar em abuso do poder econômico ou político por parte dos representados, pelo que se deve rejeitar a contenda.”, relatou.

Sobre os ritos processuais, Milton Lamera diz: “eventual irregularidade no rito processual é objeto de perlustre na Justiça Comum.”

O juiz extinguiu o processo sem entrar no seu mérito, pois considera que um pedido de AIJE só pode ocorrer em determinadas situações e essas situações estão elencadas em leis, o que não é o caso nesse processo.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC, é de ser julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse de agir, uma vez não demonstrado a hipótese de cabimento da presente ação.”, finalizou.

Vai recorrer
Em contato com a reportagem do Portal CNN, o escritório que representa Dr. Natan informou irá entrar com recurso. “Vamos recorrer da decisão. O juiz entendeu que o processo de cassação não tinha vínculo com as eleições, mas vamos demostra que tem sim. Vamos recorrer no Tribunal Regional Eleitoral [TER]. Vamos entrar com o recurso amanhã [31].

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