A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 51ª Delegacia de Itacajá cumpriu dia 27 de novembro, mandado de busca e apreensão na residência de um indivíduo suspeito de publicar vídeo íntimo da ex-namorada, uma adolescente. Na ocasião, os policiais civis coordenados pelo delegado Andreson Alves, localizaram e apreenderam um aparelho de telefone celular de propriedade do homem, de 19 anos, e que teria sido utilizado para a divulgação do vídeo.
Conforme explica a autoridade policial, as investigações em torno do fato começaram logo após a vítima registrar um boletim de ocorrência relatando que o ex-namorado havia publicado vídeo íntimo, depois do término do relacionamento. Diante dos fatos, o delegado representou, junto ao Poder Judiciário por mandado de busca e apreensão na residência do autor. Com o deferimento da ordem judicial, os policiais foram até o local e efetuaram a apreensão do aparelho celular .
Desse modo, o suspeito foi conduzido até a sede da 51ª DP, onde foi questionado acerca dos fatos e acabou confessando que publicou o vídeo íntimo, o qual fora gravado quando estava namorando com a vítima. Com o aprofundamento das investigações, os policiais civis acabaram encontrando o referido vídeo no aparelho celular apreendido.
Diante das evidências, o delegado ressalta que as investigações serão intensificadas e que o indivíduo será indiciado formalmente pela prática do crime previsto no Artigo 241-A, da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente que tipifica a conduta de disponibilizar, transmitir ou divulgar vídeos ou fotografias contendo pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Na oportunidade, o delegado Andreson Alves alerta quanto às consequências do crime, em tese, praticado, já que a pena máxima pode chegar a seis anos de prisão. “É importante que as pessoas que forem vítimas desse tipo de crime procurem a Delegacia de Polícia Civil mais próxima de sua residência e faça o registro da ocorrência, pois assim e possível dar início às investigações, identificando o autor ou autores para que os mesmos respondam judicialmente por seus atos, conforme determina a legislação vigente”, frisou a autoridade policial.