Política

DECISÃO

Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisas em Pedro Afonso e Bom Jesus do TO

14/11/2020 07h43 - Atualizado em 15/11/2020 09h56

Francisco Pimentel

Nesta sexta-feira, 13 de novembro, o magistrado titular da 23ª Zona Eleitoral, Milton Lamenha de Siqueira, proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais nos municípios de Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.

Em Pedro Afonso, o juiz acatou representação eleitoral da “Coligação Pedro Afonso Para Todos”, do candidato a prefeito Pedro Belarmino (PTB), contra a empresa Moreira e Noleto LTDA. Segundo consta na decisão (veja nesta link), “a pesquisa indicada na inicial não apresentou no plano amostral as ponderações de acordo com o indicado no IBGE, demonstrando em alguns casos diferenças de 30% nos percentuais, como nos de renda até dois salários mínimos”.

Ao final, o magistrado determinou que a empresa Moreira e Noleto LTDA não divulgue ou retire a pesquisa divulgada em qualquer meio de comunicação, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até que regularizem os ajustes indicados.

Em Bom Jesus do Tocantins, a decisão judicial atendeu pedido da “Coligação Acelera Bom Jesus”, encabeçada por Bruno Neves (Cidadania), contra a empresa M.Vieira da Silva Barros, também pelo fato de a pesquisa não apresentar no plano amostral as ponderações de acordo com o indicado no IBGE, demonstrando em alguns casos diferenças de 24% nos percentuais, como nos de renda até meio salários mínimos.

Na decisão judicial (leia a íntegra aqui), o juiz ainda estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso aconteça qualquer tipo de divulgação por parte da empresa M.Vieira da Silva Barros.


 

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