Gabriel Dias
Após o juiz eleitoral Milton Lamela de Siqueira indeferir a candidatura de Gerson Noronha (PSL) para o cargo de prefeito em Bom Jesus do Tocantins, sob alegação que o partido não teria apresentado o nome do candidato a vice, Matheus Barbosa (PSL), dentro do prazo legal, o candidato a prefeito relata que a campanha segue normal e que a assessoria jurídica cuida do recurso para que a candidatura seja deferida.
“Seguimos com a campanha e assessoria jurídica segue tomando as medidas cabíveis”, falou brevemente o candidato a prefeito.
O próximo dia 26 de outubro será a data limite para que a Justiça Eleitoral analise todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, e todos devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.
Caso
No dia 14 de outubro, a Justiça Eleitoral atendeu a um pedido de Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gerson Noronha. Em seu despacho, o juiz eleitoral, Milton Lamenha de Siqueira, relatou o seguinte: “Compulsando a documentação existente nos autos, conclui-se claramente que o Partido Social Liberal não cumpriu os prazos estabelecidos para a escolha de candidatos. O partido referiu na ata transmitida à Justiça Eleitoral que o candidato a vice-prefeito seria ainda definido. Ora, o prazo final para indicação dos candidatos findou-se em 16 de setembro, não pode o partido indicar em ata de convenção para a escolha do candidato será definida posteriormente.”, diz parte da decisão do magistrado.
No dia 16 de outubro, o partido de Gerson Noronha apresentou o recurso e pediu que o documento fosse encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. No pedido de deferimento, o advogado Douglas Alves Teixeira elenca seis pontos e diz que “tal indeferimento não pode florescer pelos seguintes motivos:
A escolha Partidária, não cabe a competência a Justiça Eleitoral determinar e nem analisar, portanto não podendo indeferir, referente ao partido, trata-se de Justiça Comum; Não houve por parte dos concorrentes, impugnação referente a está alegação; Da mesma forma, foi juntado a ata correta no dia 07/10/2020, já com o nome do candidato a vice-prefeito; No mesmo sentido, o partido reuniu-se na data de 18 de outubro em uma extraordinária para deliberar o nome do candidato a vice-prefeito; O promotor Eleitoral alega que a ata não foi assinada, todavia, no sistema Candex, recepciona a ata sem assinatura, só com a confirmação dos presentes, porque então deveria conter?; Ainda verifica-se que o prazo para substituição de candidato está aberto Artigo 60: “É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda, quer renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, se a lei, da a brecha para substituição, por qual consequência deve prevalecer o indeferimento?”.
No mesmo dia 16, o juiz emitiu despacho falando que mantinha a decisão do indeferimento. Mas, em seu último despacho, com data desta terça-feira, 20, o magistrado Milton Lamenha de Siqueira, fala que: “Verifica-se que o requerente impugnou a presente decisão, todavia não juntou procuração nos autos. Assim, intime-se o requerente para apresentar procuração no prazo de 1 dia. Ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo de 3 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinado.”
O Portal CNN segue na cobertura das Eleições Municipais de 2020 e acompanha o desfecho do caso de Gerson Noronha em Bom Jesus do Tocantins.