Kaio Costa
Mais uma pesquisa eleitoral realizada em Pedro Afonso teve sua divulgação vetada pelo juiz eleitoral da 23ª Zona, Milton Lamenha de Siqueira. Na decisão judicial divulgada nesta segunda-feira, 26, o juiz determina ainda uma multa diária de R$ 10 mil caso aconteça qualquer tipo de divulgação por parte da empresa M. VIEIRA DA SILVA BARROS/QUALIQUANTI GAUSS, responsável pelo levantamento dos dados.
Duas ações judiciais foram impetradas, uma da “Coligação Pedro Afonso para Todos”, encabeçada por Pedro Belarmino (PTB) - (veja aqui), e outra da “Coligação A Força do Povo”, que tem o candidato Eduardo Chagas (Cidadania) à sua frente - (acesse neste link).
No último dia 19, uma outra pesquisa eleitoral já havia sido proibida judicialmente de ser veiculada ou divulgada (Clique aqui e confira)
A pesquisa foi realizada sob o registo nº TO-01960/2020 e estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira, 27, mas o juiz eleitoral Milton Lamenha identificou irregularidades na execução da pesquisa, o que inviabiliza sua idoneidade.
“A pesquisa foi realizada com questionário incompleto acerca do grau de instrução, sem inclusão do ensino fundamental incompleto, tornando os dados sem credibilidade. Essa é apenas uma das diversas irregularidades constantes do processo de pesquisa em tela, o que evidencia a probabilidade do direito”, assina o juiz na decisão.