Política

DECISÃO

Justiça Eleitoral barra mais uma pesquisa eleitoral em Pedro Afonso

27/10/2020 11h26 - Atualizado em 30/10/2020 10h00

Kaio Costa 

Mais uma pesquisa eleitoral realizada em Pedro Afonso teve sua divulgação vetada pelo juiz eleitoral da 23ª Zona, Milton Lamenha de Siqueira. Na decisão judicial divulgada nesta segunda-feira, 26, o juiz determina ainda uma multa diária de R$ 10 mil caso aconteça qualquer tipo de divulgação por parte da empresa M. VIEIRA DA SILVA BARROS/QUALIQUANTI GAUSS, responsável pelo levantamento dos dados.

Duas ações judiciais foram impetradas, uma da “Coligação Pedro Afonso para Todos”, encabeçada por Pedro Belarmino (PTB) - (veja aqui), e outra da “Coligação A Força do Povo”, que tem o candidato Eduardo Chagas (Cidadania) à sua frente - (acesse neste link).

No último dia 19, uma outra pesquisa eleitoral já havia sido proibida judicialmente de ser veiculada ou divulgada (Clique aqui e confira)

A pesquisa foi realizada sob o registo nº TO-01960/2020 e estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira, 27, mas o juiz eleitoral Milton Lamenha identificou irregularidades na execução da pesquisa, o que inviabiliza sua idoneidade.

“A pesquisa foi realizada com questionário incompleto acerca do grau de instrução, sem inclusão do ensino fundamental incompleto, tornando os dados sem credibilidade. Essa é apenas uma das diversas irregularidades constantes do processo de pesquisa em tela, o que evidencia a probabilidade do direito”, assina o juiz na decisão.

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