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REVOLTA

Moradores do centro de Pedro Afonso denunciam mortes de animais por envenenamento

16/10/2020 18h05 - Atualizado em 30/01/2023 08h58
Moradores do centro de Pedro Afonso denunciam mortes de animais por envenenamento
pyotr021/DepositPhotos

Fred Alves

Os moradores das Ruas Constâncio Gomes, Barão do Rio Branco e Getúlio Vargas, no centro de Pedro Afonso, e que têm animais domésticos, estão apreensivos após as mortes de dois gatos e de um cão. O caso teve início no final mês passado. Para os responsáveis pelos animais, eles foram envenenados. Três gatos estão desaparecidos e um cão também foi ferido com uma pedrada.

Sem citar nomes, os moradores afirmaram à reportagem do Portal CNN que as mortes e desaparecimentos dos animais começaram no final do último mês de setembro. Além disso, conforme relatos, o responsável pelos crimes, que não teve o nome informado, seria residente nas imediações.

“Isso é um absurdo e muita maldade. Por que matar animais que não fazem mal a ninguém?”, questionou uma moradora que pediu para não ter o nome citado.

Até o fechamento desta reportagem o caso ainda não havia sido registrado na Polícia Civil. 

Punição maior

Vale lembrar que aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, depois do presidente Jair Bolsonaro sancionar, no final do último mês de setembro, a Lei 1.095/2019. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Agora, como define o texto da lei, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.


 

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