Foi publicado na tarde desta quarta-feira, 21, no Diário Oficial do Município nº 341, o decreto municipal 038/2020, que dispõe sobre a proibição de realização de reuniões, comícios, carreatas e caminhadas, durante o período eleitoral de 2020, em todo o território de Bom Jesus do Tocantins. A adoção de tal medida se dá em razão ao avanço da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no município e aos protocolos e orientações emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pelaS SecretariaS Estadual e Municipal de Saúde e pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19.
Aplicação de multa
O ato administrativo municipal estabelece ainda, em caso de descumprimento, a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhida pela Coletoria Municipal aos dirigentes partidários e representantes de coligações. A multa deverá ser revertida em benéfico da Vigilância Sanitária do Município de Bom Jesus do Tocantins.
Outras medidas
Através do decreto, fica liberada apenas a realização de reuniões partidárias com seus membros, devendo ser comunicada à Vigilância Sanitária, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, respeitando todas as orientações do Ministério da Saúde e os decretos municipais.
A gestão municipal destaca ser importante a manutenção de ações de enfrentamento da emergência em saúde, em decorrência do Novo Coronavírus, e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus, considerando ainda, o compromisso da Prefeitura Municipal de evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação da infecção e transmissão local da doença.
Números
Até esta quarta-feira, 25, Bom Jesus do Tocantins tem 117 casos confirmados de Covid-19, sendo que deste total 104 pessoas estão recuperadas e 13 pacientes são considerados ativos e seguem em tratamento. Até a presente data o muncípio não registrou nenhuma morte em consequência da doença. (Com informações da Ascom Pref. Bom Jesus)