Segurança e Justiça

LIMINAR

Justiça atende MPTO e obriga conveniência de Pedro Afonso a cumprir normas de prevenção contra Covid-19

08/10/2020 09h42 - Atualizado em 13/10/2020 09h08

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no dia 6 de outubro, liminar que obriga uma distribuidora de bebidas da cidade de Pedro Afonso a cumprir as normas sanitárias de prevenção contra o novo coronavírus, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, correspondente a cada dia de descumprimento. Em autuação no local, na madrugada de 26 de setembro, a Polícia Civil constatou aglomeração de cerca de 300 pessoas e o funcionamento do estabelecimento em horário vedado pelo Decreto Municipal nº 129/2020.

No estabelecimento, a equipe policial constatou diversos carros com som automotivo ligado, garrafas de bebidas espalhadas pelas imediações e as cerca de 300 pessoas em situação de aglomeração, sendo que a maioria não utilizava máscara de proteção individual.

Segundo a liminar, o comércio terá que seguir as regras quanto à proibição de aglomerações, restrição de horário de funcionamento, exigência do uso de máscaras pelos consumidores, disponibilização de álcool em gel e demais medidas determinadas nos decretos municipais.

O Ministério Público avalia que a desobediência das normas de controle da proliferação do novo coronavírus põe em risco a saúde de toda a população, visto que, no boletim epidemiológico publicado em 1º de outubro, constava que 92 casos eram monitorados pela Secretaria de Saúde do Município e que havia 46 casos ativos confirmados da doença.

Indenização
Na ação civil pública, além da obrigação do cumprimento das normas sanitárias, a promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz pede que o estabelecimento seja condenado a pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil. Este pedido será avaliado pela magistrada da Comarca na ocasião do julgamento do mérito da ação.

Outros estabelecimentos
Em Pedro Afonso, a promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz ajuizou, neste mês de outubro, três outras ações civis públicas contra uma distribuidora de bebidas, uma loja de conveniências e um bar e restaurante, em razão do descumprimento das mesmas normas sanitárias, também registrado na Polícia Civil. (Flávio Herculano/Ascom MPTO

VEJA TAMBÉM: