A Justiça Eleitoral refluiu da decisão (ofício-circular) que autorizou partidos políticos e candidatos a promoverem passeatas, caminhadas e atos semelhantes nos municípios abrangidos pela 23ª zona eleitoral de Pedro Afonso. A zona abrange os munícipios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama.
A nova determinação proferida nesta segunda-feira, 26, proibindo as caminhadas e passeatas, ocorreu após o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o magistrado esclarecesse o referido ofício-circular, considerado equivocado, em face da Recomendação Administrativa expedida pelo órgão ministerial, no último dia 20.
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Segundo a promotora eleitoral Isabelle Figueiredo, a Recomendação Administrativa observa o Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Parecer Técnico do Comitê Extraordinário Covid-19 da Universidade Federal do Tocantins, a Nota Técnica emitida pela Secretária Estadual de Saúde e o Ato Normativo conjunto do Ministério Público do Tocantins e do Ministério Público Federal, com a finalidade de evitar o agravamento da Covid-19 durante o período eleitoral.
No último despacho, em consonância com o pedido pleiteado pela promotora Eleitoral, o juiz eleitoral Milton Lamenha de Siqueira frisou ainda a situação epidemiológica do município de Pedro Afonso, que saltou de 46 casos ativos de Covid-19, no dia 23 de outubro, para 56 no dia 26 de outubro, e reiterou a necessidade do uso de máscaras e álcool em gel pelas equipes participantes de atos de campanha, conforme orientações da recomendação do Ministério Público Eleitoral.
“É importante ressaltar, mais uma vez, que a situação excepcional que o mundo vivencia, em decorrência da pandemia de Covid-19, provocando alteração nas eleições de 2020, exige do Ministério Público Eleitoral, dos candidatos e partidos e da Justiça Eleitoral que se adequem à nova realidade imposta, em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública”, disse a promotora eleitoral Isabelle Figueiredo. (Da Ascom MPTO)