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Decisão judicial suspende afastamento de Dr. Natan da Prefeitura de Tupirama

19/09/2020 15h31 - Atualizado em 29/09/2020 10h59

Kaio Costa

Decisão judicial (veja aqui) proferida no dia 19 de setembro, pela juíza Luciana Costa Aglantzakis da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, suspende as ações do Decreto Legislativo que determina o afastamento do prefeito de Tupirama, Dr. Natan (PSD), e determina o seu retorno imediato às atividades. No documento, a juíza afirma que a Câmara não poderia “legislar norma de processo de competência da União em casos como este, para incluir previsão de afastamento cautelar do gestor municipal a partir do recebimento de denúncia em eventual investigação de crime de responsabilidade”.

No último dia 17, os vereadores de Tupirama decidiram pelo afastamento cautelar do atual prefeito, Dr. Natan, após receber denúncia de infrações político-administrativas que também pedia a cassação do gestor municipal. Porém, no dia seguinte, 18 de setembro, Dr. Natan enviou uma nota ao Portal CNN afirmando que esta iniciativa não observava os “princípios basilares do contraditório e da ampla defesa” e “tinha motivação eleitoral”.

Apesar da decisão do afastamento, o gestor afirmou que não chegou a ser notificado e permaneceu no cargo até a decisão deste sábado. 

Ainda de acordo com a decisão judicial emitida neste sábado, “é da competência legislativa exclusiva da União a definição de crimes de responsabilidade de quaisquer agentes políticos, incluídos os dos Estados e Municípios e somente a União tem a competência para definir as regras de direito material e processual referentes a crimes de responsabilidade”.

A juiz Luciana Aglantzakis explica também que o prazo de 90 dias citado no Decreto Lei nº 201/67 é “da conclusão final dos trabalhos da comissão processante”, ou seja, não diz respeito ao prazo de afastamento do prefeito. “Se ao final chegar a casa legislativa, obedecendo as prescrições processuais que o gestor contrariou os preceitos constitucionais poderá sim ser afastado definitivamente do cargo, mesmo que seja antes dos 90 dias, desde que tenha concluído definitivamente os trabalhos da comissão processante”, explicou.

Em entrevista ao Portal CNN, Dr. Natan afirmou ter recebido a decisão judicial “com tranquilidade” e que já tinha uma “perspectiva da reversão dessa decisão da Câmara”. “Qualquer juiz de direito ia perceber que o momento que eles fizeram é mais eleitoreiro que investigativo e que eles fizeram esse meu afastamento ao arrepio da lei. Não existe a previsão legal da Câmara em afastar de imediato um prefeito. Esse afastamento só se dá pelo Judiciário ou pela Câmara depois de processo finalizado e julgado. Agora é olhar para frente e trabalhar”, finalizou.

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