Gabriel Dias
O último boletim epidemiológico da Prefeitura de Pedro Afonso sobre a Covid-19, divulgado na noite desta sexta-feira, 24 de julho, mostra que a cidade já registrou 97 casos da doença. Foram mais 10 diagnósticos positivos em 24 horas.
Em maio, após o primeiro caso, a cidade fechou mês com apenas três registros da doença, segundo os boletins divulgados pela prefeitura. Em 30 de junho o número de casos confirmados na cidade chegava a 11, um aumento de oito casos entre os dois meses. Em julho, os casos subiram de forma significativa. Nos 24 dias deste mês foram 76 registros a mais, com dois óbitos.
Os registros do último boletim estão divididos pelas seguintes regiões da cidade:
Aeroporto I: 6 casos
Aeroporto II: 14 casos
Ana Raquel: Nenhum
Antônio Joaquim Pires Martins Filho (Portelhinha): nenhum
Bela Vista I: 03 caso
Bela Vista II: 05 casos
Canadá: 1 caso
Canavieiras: 05 casos
Castanheira: Nenhum
Centro: 35 casos
João Ganha Pouco: nenhum
Joaquim de Matos Lima: 03 casos
Maria Galvão: 05 casos
Santo Afonso: 08 casos
Zacarias Campelo: 06 casos
Zona Rural: 03 casos
O boletim também aponta que 49 pacientes já se recuperaram da doença.
Novos decretos
Tendo em vista o crescimento de pacientes infectados nas últimas semanas, a Prefeitura de Pedro Afonso, através da Secretaria Municipal de Saúde, resolveu endurecer as medidas para tentar barrar o avanço da doença no município. Em um novo decreto, a gestão estabeleceu regras para o comércio e o turismo local.
A gestão informou que após a abertura disciplinada de bares, distribuídoras e restaurantes, iniciada em 4 de junho, o novo decreto volta a restringir algumas atividades do setor. Por exemplo, em bares e distribuidoras, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no lugar e o uso de mesas e cadeiras. “É autorizado apenas o regime de entrega (delivery) ou o “Retire Aqui” para esse tipo de produto”, diz o texto do documento.
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas também é direcionada aos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e açaiterias, entre outros estabelecimentos que disponibilizam consumo de alimentos no local. Esses locais podem funcionar, porém a capacidade de mesas e cadeiras não pode passar 30% do espaço. Também deve ser respeitado o distanciamento social de dois metros de mesas e cadeiras. Será permitido apenas quatro cadeiras por mesa e apenas refeições devem ser comercializadas.
De acordo com o decreto, com exceção das farmácias, todos os estabelecimentos só irão funcionar até as 21 horas. Além disso, o uso de máscaras é obrigatório e os locais devem ser higienizados de maneira correta.
O decreto também diz que o não cumprimento das normas descritas fica sujeito às legislações, tais como Lei complementar Municipal 03/2019, que institui o Código Sanitário do Município de Pedro Afonso e dá outras providências, a Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária e as sanções respectivas, e dá outras providências, além das legislações nos âmbitos Civil e Criminal. Com isso, o infrator pode responder criminalmente pela desobediência.
Turismo
A Prefeitura de Pedro Afonso também divulgou nesta sexta-feira regras mais específicas sobre a proibição do acesso às praias nos Rios Sono e Tocantins, sendo aplicada a proibição de atividades turísticas, de lazer e qualquer outra atividade em regiões ribeirinhas, praias formadas pelas baixas dos rios e ilhas no território municipal.
A multa pelo descumprimento do decreto é de R$ 500,00 cujos valores resultantes serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, e a condução imediata à Delegacia de Polícia Civil para procedimentos legais e policiais cabíveis.
Clique nos links abaixo e confira os novos decretos na íntegra:
Decreto 163
Decreto 164