Política

EFEITO CORONAVÍRUS

Prefeitura de Pedro Afonso decreta obrigatoriedade do uso de máscaras no município; decreto prevê multa para quem descumprir medida

29/04/2020 17h06


Com foco em conter a propagação do novo Coronavírus no município, o prefeito de Pedro Afonso Jairo Mariano (PDT) decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para todas as pessoas ao saírem de casa. O município tem uma população de cerca de 16 mil pessoas.

A medida, publicada hoje, 29, entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de maio.

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 114/2020, todas as pessoas que saírem de casa devem fazer o uso de máscara, cobrindo boca e nariz em espaços públicos. As máscaras de proteção respiratória poderão ser industrializadas ou de fabricação caseira, descartáveis ou, preferencialmente, reutilizáveis, confeccionadas com qualquer material que efetivamente crie barreira eficaz contra a propagação do Covid-19, devendo as mesmas se mostrarem perfeitamente ajustadas à face humana, assim como cobrindo totalmente o nariz e a boca.

Ao anunciar a medida, a gestão municipal também frisou que a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a aquisição de máscaras reutilizáveis em quantidades necessárias para suprir aquelas famílias cadastradas no programa de cestas básicas Covid-19 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, que se responsabilizará pela distribuição.

Multa
Os cidadãos que descumprirem a obrigatoriedade podem ser penalizados com multa, que variam de R$ 50,00 até R$ 100,00, em caso,s de reincidência. O infrator ainda poderá responder por crime contra a ordem e a saúde públicas.

Ainda segundo o decreto, a receita oriunda de eventuais multas aplicadas será revertida e destinada para aquisição de equipamentos e insumos direcionados ao enfrentamento e combate a pandemia do novo Coronavírus.
  

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