O presidente da Câmara de Vereadores de Centenário, Raimundo Araújo Neres, conhecido como “Xuxa”, enviou nota após ser noticiada a aprovação, pela maioria dos vereadores, dos projetos de autoria da mesa diretora da Casa de Leis, que estabelece o reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Xuxa afirmou que é anecessário ressaltar que compete o Poder Legislativo fixar os valores dos subsídios prefeito, vice e secretários municipais, bem como de seus próprios membros, conforme previsto nos artigo 29, inciso V e VII da Constituição Federal, e por este motivo, os projetos de lei e de resolução foram de iniciativa da Câmara Legislativa através da mesa diretora.
“No que tange a época da fixação dos subsídios devido a crise vivenciada pela pandemia, cumpre esclarecer que devemos atender os prazos estabelecidos na Legislação, os quais, vencia dia 30 de junho. Caso haja descumprimento desses prazos não haverá possibilidade de fixação dos subsídios dos cargos de prefeito, vice, secretários e vereadores para próxima legislatura, que ocorrerá entre os anos de 2021 a 2024, ficando esses agentes políticos sem reajuste por 8 anos seguidos”, justificou.
Ainda de acordo com o presidente da Casa de Leis, o fato do país está passando por um momento de crise, onde todos estão sendo afetados, não deve ser empecilho para a aplicação do reajuste, que estará em vigor a partir de 2021. “Devido à obrigatoriedade de cumprimento dos prazos para fixação dos subsídios não poderia aguardar o ano de 2021 para edição da lei, pois só aplicaria a legislatura que se inicia em 2025”, afirmou.
Já no que se refere aos valores fixados pelos projetos, o vereador informou que houve apenas uma reposição da inflação acumulada do período de quatro anos. “Antes da edição do Projeto de Lei e Resolução foi realizado um estudo e feito a correção dos salários pelo índice IGPM, e apenas aplicado essa correção”, frisou.
Xuxa destacou ainda que os subsídios dos vereadores foram fixados de acordo com a correção, porém o Poder Legislativo Municipal não pode ultrapassar o limite de 70% de sua receita com folha de pagamento, conforme previsto no artigo 29, parágrafo 1º da Constituição Federa. Ele também salientou que a efetividade do subsídio dos parlamentares devem aguardar os repasses destinados ao poder legislativo. “Dificilmente será aplicado o valor previsto na Resolução, tendo em vista a receita do Município”, completou o presidente na nota.