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Câmara rejeita ajuda financeira à Prefeitura de Pedro Afonso para combater Covid-19

25/05/2020 15h17 - Atualizado em 27/05/2020 09h03

Gabriel Dias

A Câmara Municipal de Pedro Afonso rejeitou no último dia 19 de maio, um requerimento do vereador Luiz Meneses (PDT) que solicitava a suspensão da concessão de diárias dos parlamentares até o final deste ano e a redução das despesas com combustível em 50%. De acordo com o documento, as medidas eram para ajudar o município com R$ 70 mil na compra de equipamentos e cestas básicas para auxiliar a prefeitura no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Meneses afirma que na votação Lili Benício e Breno Alves votaram a favor das medidas, enquanto o vereador Gordo votou contra e os parlamentares Pedro Belarmino e Girlayson Lacerda se abstiveram do voto. Os vereadores Jailson Boca Preta e Sipriano Soares não estavam presentes na sessão.

Segundo o autor do requerimento, o presidente da casa de leis Mirleyson, que era quem deveria desempatar a votação, esperou o requerimento ser rejeitado e só depois pediu vista para consultar o jurídico da Câmara Municipal. “Infelizmente o plenário achou por bem não aceitar o requerimento. Mas o que achei pior foi que ele [Mirleyson] esperou a matéria ser rejeitada para depois pedir vista e consultar o jurídico. Está registrado em ata que o jurídico deu parecer contrário ao requerimento e disse que não há possibilidade de devolução de dinheiro.”, comenta Meneses, que entre os nove vereadores da legislatura 2017/2020 é o único que não tem registros de recebimento de diárias pela Câmara Municipal, em um levantamento feito recentemente pelo jornal Centro Norte Notícias.

O parlamentar ainda diz que esperava que seus pares fossem abraçar a ideia. “Eu não sou contra quem pega diária, mas devido ao momento acredito que é um sacrifício que devemos fazer. Não pedi para reduzir salário de vereador e nem de assessor, não pedi para tirara gratificações e nem o vale-alimentação. Temos muitas famílias carentes e que precisam de ajuda, esperava que os colegas aceitassem essa ideia, mas infelizmente não foi possível.”, completa.

Presidente
Consultado pela reportagem do Portal CNN para comentar as declarações do seu colega de legislatura, o presidente Mirleyson Soares afirma que a versão de Meneses é tendenciosa e falsa. “Essa é a versão dele, como sempre tendenciosa e mentirosa. A matéria teve duas abstenções, um voto contra, e três favoráveis, no caso empatou, por que no dia só estavam presentes sete vereadores. No caso de empate o presidente vota para desempatar, mas eu não votei, fiz o pedido de vistas justamente por se tratar de uma matéria complexa. Entendi que primeiramente precisaria de uma consulta ao jurídico e no dia seguinte o jurídico da Casa analisou a matéria e emitiu um parecer pela inconstitucionalidade da mesma.”, afirma sem informar quem votou contra.

A reportagem do Portal CNN apurou que os vereadores Lili Benício (PDT), Breno Alves (PDT) e o próprio Meneses votaram pela aprovação da matéria. Também estavam na sessão os parlamentares Pedro Belarmino (PTB), Gordo do Lavajato (DEM) e Gislayson Lacerda (PV).
Segundo o documento com o parecer do jurídico, o requerimento não tem respaldo legal e justifica: “A Câmara Municipal não é unidade arrecadadora de receita pública, seja originária ou derivada, pois esta só recebe duodécimos e possui limites de gastos bem definidos, haja vista o que determina o art. 168 da Constituição Federal, que diz que os recursos financeiros correspondentes à dotação orçamentária do Poder Legislativo serão a este entregue pelo Executivo, até o dia 20 de cada mês. Os gastos da Câmara Municipal devem estar em concordância com o art. 29-A, norma constitucional que estabelece o limite de despesas do Poder Legislativo.

A doação de recursos pela Câmara Municipal, portanto é inadequada.”, aponta o documento.

Além de citar a Constituição Federal, o parecer também traz trechos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e de uma obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barros. O documento então conclui: “Ante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, verifica-se que é proibido à Câmara de Vereadores efetuar repasses financeiros de seu orçamento, a título de doações, por não se enquadrar dentro de suas atribuições constitucionais, logo, esta Assessoria opina pela não aprovação do requerimento 002/2020, visto a ausência de legalidade.”

Guaraí 

A rejeição do requerimento apresentando na Câmara de Pedro Afonso gerou muitas críticas, principalmente nas redes sociais, onde vários internautas citaram o caso da Câmara de Vereadores de Guaraí. No município vizinho, recentemente, os parlamentares aprovaram decreto legislativo autorizando a transferência de R$ 50 mil do seu orçamento aos cofres da Prefeitura de Guaraí para serem utilizados exclusivamente no combate ao Covid-19.
  

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