Desde novembro de 2019, as famílias de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda provisória da família adotiva ou cidadão que utiliza de uso de nomes afetivos têm o direito, por lei, de terem o nome aceito pelas instituições de Pedro Afonso. A lei foi sancionada pelo prefeito Jairo Mariano (PDT) ainda em novembro de 2019.
Por nome afetivo, entende-se o nome escolhido pela família que adotou, diferente da certidão de nascimento da criança ou adolescente, além do nome substitutivo ao nome civil em que, em alguns casos, apresenta natureza vexatória.
Segundo a Lei Municipal 23/2019, as instituições de ensino, saúde e lazer, devem aceitar o nome afetivo no momento de realizar o cadastro. “Os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos”, destaca um dos artigos da lei.
A Lei aprovada na Câmara de Vereadores. em novembro de 2019, teve como autora a vereadora Lili Benício (PSC), que fez uso do nome afetivo ate conseguir alterar a documentação para ser reconhecida pelo nome que adotou.
A elaboração do projeto também contou com a colaboração da advogada e diretora do núcleo de Pedro Afonso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Laydiane da Silva Mota Oliveira.
Segundo Laydiane, a Lei 23/2019 irá abraçar aquelas pessoas que possuem um nome afetivo, mas que não estão em processo de adoção. “Alcança ainda as pessoas que não se identificam com o nome de registro que possuem, possibilitando que as mesmas sejam chamadas pelo nome que se reconhece e que são reconhecidos na sociedade”, conta ao dizer que a medida contribui para diminuir o preconceito e acabar com os constrangimentos que muitas pessoas sofrem no dia a dia, por não serem amparados pela Lei de Registro Público, Lei do Nome Social, Eca, dentre outras.
Para a advogada a lei atende a um direito conhecido como “direito da personalidade”, servindo como um instrumento que o indivíduo pode usar se assim preferir para defender o nome que se reconhece. “O nome é o sinal que identifica a pessoa e indica a sua procedência familiar, e não é somente o designativo da filiação ou estirpe”, complementa.
Autora da proposta, Lili Benício destaca que o cumprimento da lei evita constrangimentos e um fortalecimento da identidade e da personalidade do cidadão. “É mais uma forma valorizar e respeitar a livre escolha. Sofri bullying toda minha infância por causa do nome. Com a lei, esses casos podem ser evitados e as pessoas, caso queiram, devem ser respeitadas de acordo com o nome que elas escolheram”, argumentou.