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EFEITO CORONAVÍRUS

Decreto prevê multa de R$ 80,00 para quem deixar de usar máscaras em Bom Jesus

04/05/2020 11h59 - Atualizado em 11/05/2020 11h56

Desde a segunda-feira, 4 de maio, conforme decreto assinado pelo prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes (PRTB), fica obrigatório o uso de máscaras para quem transitar em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, transporte individual ou transporte compartilhado de passageiros, e no comércio da cidade.

A gestão municipal ainda anunciou que máscaras respiratórios de proteção reutilizáveis e serão entregues, gratuitamente, para pessoas inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes.

Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o agente municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa por meio de guia a ser expedida pelo Município, no valor de R$ 80,00 e retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública.

As medidas adotadas no decreto não excluem outras ações fiscalizatórias, nem exime o infrator das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. Os recursos oriundos da aplicação de multa serão destinados às ações de combate ao novo Coronavírus.

Aulas escolares
Outra medida adotada no decreto foi a prorrogação da suspensão das atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino do município de Bom Jesus do Tocantins, até 29 de maio de 2020, em razão da expansão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). 

 

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