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DESCONTO

Prefeitura de Guaraí divulga Calendário Fiscal de 2020

12/02/2020 10h47 - Atualizado em 14/02/2020 16h25

A Prefeitura de Guaraí publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 1.440/2020, que fixa o Calendário Fiscal de 2020. O documento define as datas de vencimento para o pagamento de contribuições municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e alvarás.

IPTU com descontos

O contribuinte que optar por quitar até 30 de agosto, em cota única, terá desconto de 20% na base de cálculo do terreno.

Pagamento parcelado, com o desconto de 20%, em até 04 vezes, desde que solicitado até o dia 01 de maio de 2020.

Pagamento após 01 de agosto de 2020, poderá ser parcelado em 04 vezes, entre os meses de setembro a dezembro, com correção monetária, multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, podendo o contribuinte requerer o parcelamento a qualquer tempo.

Pagamento do IPTU vencido em exercícios anteriores poderá ser parcelado em até 06 vezes, com correção monetária, multa de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao mês, podendo ser requerido a qualquer tempo.

A guia para pagamento poderá ser retirada no atendimento da Coletoria Municipal, na sede provisória da Prefeitura de Guaraí, prédio do antigo Fórum do município, localizado na Avenida Bernardo Sayão, Setor Aeroporto. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.

Imposto Sobre Serviços – ISS - profissionais autônomos

Pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2020, sem incidência de juros, correção e multa. Após o vencimento, para pagamento em cota única, poderá haver parcelamento em 04 vezes, entre os meses de maio a agosto, com incidência de juros correção e multa.

Imposto Sobre Serviços – relativo à prestação de serviços para órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal.

Pagamento do ISS relativo a cada mês de competência ficará postergado para o 15º dia útil do mês subsequente.

Taxas de licença para localização e funcionamento

Pagamento à vista, com os descontos previstos para empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser parcelada em até 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem prejuízo dos descontos legais.

Desconto de 20% para empresas que não se enquadrem como MEI e EPP para pagamento à vista até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser parcelado em até 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem prejuízo do desconto. As taxas referentes a exercícios anteriores poderão ser parceladas em até 06 vezes, com atualização, juros e multas.

Investimentos

A arrecadação do IPTU para Guaraí é muito importante para manter o ritmo acelerado de investimentos no desenvolvimento social e o bem-estar da população, como escolas com melhores equipamentos e alimentação de qualidade, cidade limpa, saúde de qualidade, reformas das Unidades Básicas de Saúde (UBS´s), o zelo pela manutenção dos espaços públicos, pontes estruturadas em regiões rurais, pavimentação de ruas e avenidas, construção de quadras esportivas, e programas sociais que voltaram a funcionar. (Com informações da Ascom Pref. Guaraí)

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