O prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), reeditou no dia 9 de abril, o decreto que flexibilizou as atividades comerciais no município. O documento foi lançado no início deste mês, como uma das medidas de auxílio aos comerciantes e também referente à situação de emergência em saúde pública combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A alteração, que revogou o artigo 2º, §1º, II, "a", do Decreto Municipal no 091/2020, trata das normas e regulamentações para funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias, açaiterias, conveniências, incluindo bares entre outros, que podem continuar funcionando, mas devem cumprir regras de proibição de consumo de alimentos e bebidas em seus espaços. A medida, que começa a valer em caráter de urgência, será mantida por período indeterminado. Leia o decreto na íntegra clicando AQUI.
A alteração faz referência à recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), o qual indicou que a Prefeitura de Pedro Afonso, por meio da Secretaria de Saúde, obedeça fielmente às políticas públicas de saúde para enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, bem como os Planos de Contingência do Estado e do Município.
Conforme os textos do decreto e da recomendação do MPE continuam proibidas todas as atividades que possam formar aglomerações, como a realização de celebrações religiosas com fiéis presentes em igrejas ou quaisquer locais de agrupamento, o consumo de alimentos e bebidas no interior de restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares e similares e a abertura de academias de ginástica.
O cumprimento das normas será fiscalizado por equipes da Prefeitura de Pedro Afonso e do 3º Batalhão de Polícia Militar.