Política

DECISÃO

Juiz nega liminar e mantém flexibilidade de abertura do comércio em Guaraí

03/04/2020 14h28 - Atualizado em 06/04/2020 10h51

O juiz da 1ª Vara Cível de Guaraí, Manuel de Faria Reis Neto, decidiu pelo indeferimento da tutela de urgência na Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), para suspensão do Decreto Municipal nº 1.465/2020, que flexibilizou a abertura do comércio no município.

O  juiz fez o enfrentamento das discussões na matéria, compreendeu as medidas adotadas pela gestão guaraiense, manteve a flexibilidade de abertura das atividades comerciais e considerou prudenciais as regras de contenção ao coronavírus.

“Mas, não é o caso do Município de Guaraí, que de forma equilibrada, com bom senso, se limitou a regulamentar o que fora definido pela Lei Federal 13.979/2.020, dentro do seu âmbito de competência. O momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, argumentou o magistrado, Manuel de Faria Reis Neto.

Continuou o juiz: “O Município requerido (Guaraí) manifestou que tem tomado todas as providencias determinadas Pelo Ministério da Saúde, sem deixar descuidar da economia local, aduzindo que o Decreto Municipal em momento algum contraria a Lei Federal nº 13.979/2.020”.

Por fim, a Justiça entendeu que a Prefeitura de Guaraí atuou dentro do seu âmbito de competência regulamentar.

A prefeita Lires Ferneda comentou a decisão favorável ao município. “Quando decidimos pela flexibilidade de abertura do comércio, foi uma decisão tomada em conjunto, com setores que movem a economia, órgão de segurança, de regulamentação sanitária e fiscalização no município. Hoje, com essa Decisão Judicial, estamos conscientes de que as medidas foram tomadas, visando aos cuidados com a saúde pública e com a sobrevivência econômica da população. Trilhamos o caminho certo. Vamos manter a prudência e combater esse inimigo invisível, sem afetar tão radicalmente os nossos comerciantes”.

BR-153

Na Decisão, o magistrado argumentou que boa parte do comércio de Guaraí se encontra às margens da Rodovia BR-153, importante via de ligação de Norte ao Sul do Brasil, rodovia de escoamento de grãos e transporte de todo tipo de alimento. “A Cidade é ponto de parada para vários caminhoneiros, que precisam almoçar, descansar, comprar remédios, fazer uso dos bancos ou mesmo ter o apoio de borracharias e oficinas mecânicas. Não fosse o bom senso em não paralisar por completo tais estabelecimentos comerciais o transporte de alimentos, remédios e materiais hospitalares ficariam prejudicados”, diz o juiz na Decisão.

Entenda

No dia de 19 de março, diante da situação alarmante e seguindo orientações do Governo Estadual e Federal, a Prefeitura de Guaraí publicou o Decreto nº 1.462/2020, sobre declaração de situação de emergência em saúde pública no município. Após isso, a Polícia Militar, Polícia Civil e os agentes da Vigilância Sanitária do Município (Visa), realizaram operações nas ruas, avenidas e estabelecimentos comerciais que estavam abertos e com aglomerações de pessoas, na tentativa preventiva de evitar contaminação.

Após o controle da situação e nenhum caso confirmado no município, no dia 27 de março, a prefeita Lires Ferneda reuniu com lideranças do Poder Legislativo, Aciag, Vigilância Sanitária, Procon, comerciantes, Polícia Militar e Polícia Civil para uma nova decisão diante da situação considerada controlada. Todos foram a favor da flexibilidade de abertura do comércio, de maneira que uma série de restrições foram estabelecidas como medidas de prevenção contra o coronavírus. O novo Decreto nº 1.465/2020 foi publicado.

Comitê de Enfrentamento da Covid-19 (CEC-Guaraí)

Durante o encontro foi criado o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 (CECG), grupo que vai fiscalizar as medidas sanitárias adotadas pelos comerciantes e critérios de criação do novo decreto municipal.

VEJA TAMBÉM: