Educação e Cultura

OPINIÃO DO LEITOR

O direito de visitas aos filhos em tempo de covid-19

24/03/2020 16h56 - Atualizado em 27/03/2020 14h25

Laydiane da Silva Mota
Advogada e Diretora do Núcleo de Pedro Afonso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

A humanidade enfrenta um grande desafio que surgiu na China e certamente afetará as relações no âmbito do direito de família. A proliferação de um vírus que causa complicações respiratórias, denominado Covid-19, foi classificada como uma pandemia em 31 de dezembro de 2019 , quando foi registrado casos do novo agente do coronavírus naquele país asiático.

Em 28 de janeiro de 2020 o Covid-19 foi considerado “um perigo iminente” para o Brasil e, em 23 de março de 2020, já foi confirmado 1.898 casos, sendo destes 4 casos confirmados no Tocantins.

Diante dessa situação caótica que vem se firmando a cada dia, as pessoas, como indivíduos sociais, tem suas preocupações individuais, peculiares de nossa trajetória, especialmente quando dizem respeito aos direitos de nossos filhos menores e/ou incapazes.

O Covid-19 chegou pegando a todos de surpresa, com ele veio à quarentena, o isolamento, o distanciamento social, e agora temos que conciliar toda essa nova situação com tantas outras questões que assolam o direito de família, tais como o divórcio, o direito de visita aos filhos ou a alienação parental.

Dúvidas que nos assombram e nos perturbam tais como, deixar ou não nossos filhos irem para outros lares, por um dia, um final de semana ou um período ainda maior, em virtude de Decisões Judiciais que estabelecem o direito de convivência do filho com seu genitor (a).

Recentemente o desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara de Direito Privado o TJ/SP, suspendeu o direito de visitas do pai que havia retornando da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que era portadora de problemas respiratórios graves.

É importante frisar que a cada situação existe um tipo de resposta jurídica, significando portanto, que essa decisão do TJ de São Paulo não será a mesma solução jurídica para todos os casos.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que os genitores devem agir com liberdade a convivência familiar, contudo deve ainda, coloca-los a salvo de toda negligência.

Neste momento de pandemia o ponto principal é o equilíbrio entre o exercício de guarda, o direito de visitas somado à comunicação dos pais, que deve ser superior a qualquer diferença que existe ou já existiu. Os pais devem chegar a um acordo que resguarde ambos os direitos retro mencionados.

Portanto, conclamo a todos vocês pais e mães que reflita antes de requerer a suspensão do direito de visita em virtude da atual situação de pandemia, que exige um distanciamento social.

A reflexão paira por alguns questionamentos antes da tomada uma decisão, vejamos:

1. O menor interessado ou qualquer um dos genitores faz parte do grupo de risco?
2. Quando o menor vai para a casa do outro genitor (a) ele fica com o pai / mãe ou aos cuidados de terceiros?
3. Para buscar a criança o pai/mãe utiliza transporte público ou particular?
4. Você tem oferecido um ambiente seguro ao seu filho(a)?
5. Qual a zona de mais perigo para o menor considerando o local de residência de ambos os genitores?
6. Qual a importância do convívio no desenvolvimento do menor?
7. Qual o vínculo afetivo do menor com o outro genitor (a)?
8. Deixando de lado a relação dos genitores, você realmente acredita que nesse momento o mais importante para o seu filho (a) é suspender o direito de visitas?

Veja que são muitos aspectos a se considerar e a soma não é tão simples, posto que distanciamento social não é igual à suspensão de visitas.

Se estiver passando por questões parecidas, o melhor que eu posso te orientar é “procure uma advogado(a)”, converse com ele(a) sobre seu caso concreto, e lembre-se essa pandemia vai passar, mas o vinculo pai e filho, mãe e filhos são eternos.

Que Deus te abençoe a tomar sempre a melhor decisão amparada no melhor interesse da criança.



  

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