Cidades

EFEITO CORONAVÍRUS

Forças de segurança reforçam operação nas ruas e avenidas de Guaraí

24/03/2020 14h45

A operação formada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária voltaram às ruas e avenidas de Guaraí nesta segunda-feira, 23, para reforçar a suspensão das atividades comerciais e garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.462/2020, de 19 de março, que dispõe sobre declaração de situação de emergência em saúde pública no município.

A operação também segue o Decreto n° 6.072, publicado pelo Governo do Tocantins no último sábado, 21, declarando estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Dentre outras medidas, o governador Mauro Carlesse determinou que as forças de segurança do Estado, de forma unificada, realizem fiscalizações quanto ao cumprimento dos decretos que estabelecem normas de prevenção ao novo Coronavírus em âmbito estadual e municipal. Ações estão ocorrendo em todo o estado.

Operação

A operação para fechamento dos estabelecimentos comerciais e nos locais em que há aglomerações em público saiu em comboio do 7º Batalhão da Polícia Militar de Guaraí e percorreu ruas e avenidas comerciais do município. Lojas e comércios em geral, inclusive casas de materiais de construção, agropecuárias, oficinas, distribuidoras de bebidas que permaneciam com venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e demais estabelecimentos foram orientados a permanecerem fechados.

Durante a operação foi constatado que a grande maioria dos comércios estavam seguindo os decretos e com suas lojas fechadas. Em alguns locais, os proprietários ofereceram resistência e protestaram em desrespeito às normas estabelecidas.

Desrespeito a determinação do poder público

O proprietário do estabelecimento que desrespeitar a determinação do poder público poderá ser encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento. Ele passa a responder por infringir a lei destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), que possui pena que vai de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Desacato à autoridade policial

A pessoa pode ser conduzida para central de flagrante local, onde será lavrado um TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência] por desacato.


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