Política

EFEITO CORONAVÍRUS

Governador Mauro Carlesse determina que sejam proibidos cortes de água e energia

24/03/2020 16h46 - Atualizado em 24/03/2020 16h51

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou nesta terça-feira, 24, que as concessionárias de água e energia do Tocantins suspendam os cortes de seus serviços à população. A decisão foi tomada em razão do impacto econômico que a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, está trazendo ao orçamento familiar. A Medida Provisória (MP) do Governo será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24.

De acordo com o documento, em casos de inadimplência, que é quando o consumidor atrasa ou deixa de fazer o pagamento da sua conta, a concessionária não poderá interromper o serviço. A medida entra em vigor já nesta terça-feira, 24, e valerá pelo prazo de 90 dias.

Para embasar a decisão, o governador Mauro Carlesse usou o Decreto n° 6.072, de 21 de março de 2020, aprovado por unanimidade, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) nesta terça-feira, 24. “Olhando para a dificuldade que nós estamos passando nessa crise, com muitos trabalhadores perdendo os seus empregos e famílias enfrentando dificuldades financeiras em relação ao cumprimento de suas obrigações, determinei a suspensão dos cortes de água e energia no Tocantins. Entendo que esses serviços são essenciais para o bem-estar e a dignidade humana, além da preservação da vida”, afirma.

“É hora das grandes empresas entenderem que é preciso ajudar as pessoas. Muitos cidadãos não estão deixando de pagar suas contas porque querem, mas sim porque não possuem condições neste momento de arcar com esses custos”, complementa o governador Mauro Carlesse.

Cabe lembrar que a medida do Governo não significa anistia, mas sim suspensão provisória do corte. As contas em atraso deverão ser negociadas entre o consumidor e a concessionária após o período de validade da Medida Provisória. Outras informações sobre a MP estarão disponíveis na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial do Estado.

Ações de Governo para combater a Covid-19

No último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) nessa segunda-feira, 23, registrou-se que o Tocantins conta com 7 pacientes infectados pela Covid-19, todos na Capital.

Para conter a proliferação do novo Coronavírus no Tocantins, o governador Mauro Carlesse decretou Estado de Calamidade Pública; determinou a aquisição de testes rápidos para a Covid-19 e o reforço no estoque de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos hospitais; e solicitou a aquisição de cerca de 100 mil kits de alimentos para estudantes da rede estadual; além de pedir ao governo federal autorização para que o Exército Brasileiro realize triagem em aeroportos e terminais rodoviários do Estado.

O governador também orientou que a Agência de Fomento prorrogue, por 60 dias, o prazo para o pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos; e crie linhas de Capital de Giro com carência e taxa reduzida (5% ao ano mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor); bem como determinou que as forças de segurança do Estado, de forma unificada, realizem fiscalizações quanto ao cumprimento dos decretos que estabelecem normas de prevenção ao novo Coronavírus em âmbitos estadual e municipal.

Além das medidas citadas acima, o Governador suspendeu, por tempo indeterminado, as aulas em estabelecimentos públicos e privados; adotou jornada de trabalho reduzida de 6 horas para os servidores estaduais; e implantou o Comitê de Crise para ações preventivas do novo Coronavírus, com representantes dos Poderes do Estado, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


Foram suspensas as visitas nas unidades do sistema Prisional e Socioeducativo do Estado. A realização da 20ª edição da Agrotins, em maio, eventos do Poder Executivo Estadual; e as visitas turísticas no Palácio Araguaia, no Museu Palacinho e nos Parques Estaduais e nas Unidades de Conservação (UCs) também foram suspensas. No mesmo sentido, foi determinado que o Procon Tocantins monitore e oriente os estabelecimentos sobre a venda de álcool em gel, luvas e máscaras.

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