Previsto para ser pago esse ano, o novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica foi anunciado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, na dia 7 de janeiro. Com um reajuste de 12,84%, o valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) reconhece o aumento, mas aponta dificuldades das prefeituras em pagar o reajuste. “Anualmente as gestões municipais passam por essa questão do aumento do piso por meio da busca e identificação de fontes de receitas para cumprir com o reajuste. Nem todas as prefeituras conseguem recursos e às vezes é preciso promover cortes de gastos e servidores para honrar o compromisso”, explica o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano.
Fundeb
A solução poderia ser os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas o reajuste do fundo é menor do que o aumento do piso. No último dia 23 de dezembro de 2019 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita do Fundeb para 2020.
A normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial 7/2018, ou seja, um aumento de 6,23%. “O percentual dentro do Fundeb para pagamento de servidores não acumula recursos suficientes para pagar a folha e seus reajustes. Além disso, é preciso utilizar o Fundeb para outras áreas de investimentos na Educação. As gestões locais tiram do tesouro municipal os recursos para pagar o aumento do piso”, explica Mariano.
Isenta
A ATM lembra os gestores que a Lei determina que o piso nacional é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial da carreira inferior, a ser pago aos professores com formação em nível médio na modalidade normal. Contudo, há uma situação que isenta o Município em conceder o reajuste: caso a prefeitura tenha pagado, no ano anterior, mais do que o valor do piso estabelecido para este ano, não está obrigada a conceder reajuste em igual percentual ao do piso salarial do magistério.
Aprovação de Projeto de Lei
A ATM se posiciona ao governo federal e aos representantes tocantinenses no Congresso Nacional, em favor do Projeto de Lei n° 3.776/2008, que prevê revisão dos critérios de atualização do piso salarial do magistério, por meio da correção do piso do magistério pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC. Atualmente, o valor é reajustado pelo crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais. “O critério não acompanha o aumento das receitas municipais, além do que o reajuste acarreta na possibilidade de muitos Municípios extrapolarem o limite constitucional de gasto com pessoal”, finaliza o presidente da ATM.