Foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral n.º 210/2019, do último dia 13 de novembro, a Portaria n.º 754/2019 PRES/23.ªZE que determina ao Cartório Eleitoral da 23.ª Zona, com sede em Pedro Afonso, a averiguação de endereços de eleitores que transferirem o domicílio eleitoral para o município de Tupirama a partir de 11 de novembro 2019.
De acordo com a portaria, a medida se fundamenta no fato de que o eleitorado do município de Tupirama alcançou o percentual de 92% da população estimada pelo IBGE para o ano de 2019 e da possível ocorrência de crimes eleitorais.
"A situação do eleitorado de Tupirama-TO é inadmissível porque não é crível que mais de 90% da população possua título de eleitor no município. Sabemos que o conceito de domicílio eleitoral é amplo, mas o total do eleitorado de Tupirama está fora dos parâmetros estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, que é de no máximo 65% da população", disse o juiz eleitoral Milton Lamenha de Siqueira.
O magistrado eleitoral ainda informou que está atento à movimentação de eleitores para o município de Tupirama e que está monitorando os dados em tempo real, a fim de evitar fraudes. Para ele, a disparidade da relação população/eleitores em Tupirama ocorre por motivos eleitoreiros, haja vista que detectou-se que há significativo aumento do eleitorado sempre em ano de eleições municipais.
Além da averiguação de endereços em Tupirama-TO, o magistrado informou que solicitou à Corregedoria Regional Eleitoral a revisão do eleitorado do município, com o objetivo de garantir a legitimidade das Eleições Municipais naquela cidade. (Com informaçoes do Fórum Eleitoral da 23.ª Zona)