Os senadores aprovaram em dois momentos o texto base da Cessão Onerosa nesta terça-feira, 15. Pela manhã, a votação do Projeto de Lei (PL) 5478/2019, conhecido como PL da Cessão Onerosa, ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para somente a noite ser votado em plenário. Por unanimidade, 68 votos foram a favor da aprovação do texto vindo da Câmara dos Deputados. Por não sofrer alterações no Senado o texto segue agora para sanção presidencial.
O PL 5478 define os critérios para divisão dos recursos do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal entre estados e municípios. Pelo texto aprovado, 15% dos recursos arrecadados pela União com a medida serão repassados aos Municípios, o que é estimado pelo governo federal em R$ 10,9 bilhões. O mesmo percentual será destinado aos estados, com mais 3% previstos para os chamados estados produtores. Um megaleilão dos barris de petróleo excedentes extraídos dos campos do pré-sal será leiloado em novembro, e o bônus de assinatura desse leilão é a chamada cessão onerosa.
Conquista
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, esteve durante toda essa terça-feira, na companhia de prefeitos do Tocantins, acompanhando as votações e celebrou a aprovação dentro das expectativas dos municipalistas. “Estamos satisfeitos com a aprovação e principalmente pelo fato de terem mantido o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repartição entre os mais de 5 mil municípios e também por darem autonomia aos prefeitos para uso do montante para pagamento de dívidas previdenciárias ou para investimentos”, explicou Mariano.
Tramitação
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o relator da matéria, Omar Aziz (AM), justificou sua decisão de manter a redação que veio da Câmara, ao garantir assim a possibilidade de uso do recurso para pagamento de dívidas previdenciárias e investimentos. Como ele e outros parlamentares lembraram, o leilão está previsto para o dia 6 de novembro e, pelo pouco tempo, era preciso valorizar o acordo construído entre as casas e aprovar o texto sem emendas. Apesar disso, foi apresentada emenda para alterar o critério de distribuição aos estados, o que obrigaria retorno do projeto à Câmara, mas a mudança foi rejeitada.
Durante o início dessa semana os prefeitos do Tocantins intensificaram o contato com os senadores do estado para aprovarem o texto vindo da Câmara sem alterações. A ATM chegou a enviar manifesto aos senadores no qual apresentou as justificativas para a manutenção do texto. O documento apontou que “os Municípios de todo o Brasil precisam de investimentos públicos para a geração de emprego e recuperação da atividade econômica, bem como para a finalização de obras que estão paralisadas/inacabadas ,como creches, hospitais, unidades de pronto atendimento e de atenção básica de saúde”.
Entenda
Os municípios conseguiram participar do recebimento do excedente da produção do petróleo em campos do pré-sal durante a realização da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril deste ano. No encontro, o ministro da Economia, Paulo Guedes anunciou a repartição dos recursos, com o aval do presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, o anuncio se concretizou na Câmara dos Deputados após inserção de parágrafo à PEC 34/2019, do Orçamento Impositivo, pelo deputado federal pelo Tocantins, Carlos Gaguim.
Em acordo com o governo federal, os parlamentares conseguiram acrescentar os 30% do repasse da União a etados e municípios. O texto passou por diversas modificações desde que começou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2018. No Senado, foi inserido o critério do Fundo de Participação dos Municípios para a distribuição do texto, tendo sido aprovada com celeridade e unanimidade pela Casa. Em seguida, ao retornar para a Câmara, o texto passou a ser debatido na forma do PL 5.478/2019 e foi votada diretamente pelo Plenário, após acordo de líderes, no dia 9 de outubro, tendo de ser novamente votado pelo Senado.
Aplicação
A ATM reafirma a utilização dos valores pelos municípios para reduzir o déficit dos seus regimes previdenciários e com investimentos. Contudo, a entidade lembra que o leilão está marcado para o dia 6 de novembro e os recursos só serão distribuídos após entrada no caixa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entidade responsável pela partilha.
Nesse contexto, a ATM lembra que os gestores municipais devem considerar duas possibilidades: que haja ingresso desses recursos ainda no exercício financeiro de 2019 ou que esse dinheiro entre nos cofres municipais apenas em 2020. Nos dois casos, os prefeitos devem ficar atentos quanto às despesas que podem ser cobertas com os recursos a serem recebidos. E se entrar em 2019, a Lei Orçamentária Municipal deve ser alterada para incluir essa previsão adicional de receita.