Política

DIREITO À PERSONALIDADE

Projeto garante uso do nome afetivo em instituições públicas e privadas

09/10/2019 17h40 - Atualizado em 14/10/2019 14h59

Henrique Lopes 

Propostos pelas vereadoras Lili Benício (PSC), em Pedro Afonso, e Marta da Oliveira (PDT) em Bom Jesus, o projeto de lei, elaborado em parceria com a advogada Laydiane da Silva Mota Oliveira, permite a qualquer pessoa o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares públicas e privadas, de saúde, cultura e lazer, nos dois municípios.

Já em Bom Jesus, os parlamentares discutiram a proposta e discordaram em alguns pontos, principalmente por relacionarem a adoção do nome afetivo com outro termo semelhante, o nome social, reivindicado por pessoas em processo de transição de gênero ou que não se identifica com o gênero biológico. A presidente do legislativo, Selene Maria (PV), solicitou o projeto para análise e deve colocar em votação nas próximas sessões.

Em entrevista ao Portal CNN, a diretora do núcleo de Pedro Afonso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Laydiane da Silva Mota Oliveira, contou que a ideia de elaborar o projeto surgiu de uma necessidade vivenciada durante a atuação como advogada, onde uma criança de menos de quatro anos de idade vivia com uma família substituta desde os quatro meses de idade, tendo um nome diferente no convívio com a família substituta. “Ocorre que ao aprender a escrever seu nome na escola, a professora se negava a ensinar e a chamar a criança pelo nome que ela se reconhecia, e a chamava pelo nome do registro civil. Como não existe nenhuma legislação que obrigasse a professora a chamar a criança pelo nome afetivo, como advogada tomei medidas judiciais”, relatou.

Ainda segundo Laydiane Mota, a iniciativa visa possibilitar que as pessoas sejam chamadas pelo nome que se reconhecem e que são reconhecidos na sociedade. “A medida contribui para diminuir o preconceito e acabar com os constrangimentos que muitas pessoas sofrem no dia a dia, por não serem amparados pela Lei de Registro Público, Lei do Nome Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras”, explicou.

Única mulher do legislativo pedroafonsino, Lili Benício que o projeto é fundamental para amenizar o sofrimento das pessoas quando lhe tiram o direito da sua personalidade. “Com a aprovação do projeto, ficará garantido a qualquer pessoa o exercício da sua identidade no meio social, fraterno e familiar. Eu fui vítima da falta de identidade social, pois tinha um nome de registro e outro afetivo. O que me resultou vários constrangimentos”, revelou a parlamentar.

Mas o que é o nome afetivo?
O nome afetivo é a designação pela qual a pessoa é identificada no âmbito fraternal ou familiar, neste último caso, ainda que em família substitutiva ou adotiva, com ou sem processo de adoção ou de retificação em trâmite, independente de sua vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a guarda definitiva ser concedida ou retificação judicial.
 

Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa poderá manifestar o desejo de utilização do seu nome afetivo, que será feita mediante manifestação escrita ou, nos casos de menores de idade, mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis ou, ainda, por decisão judicial, caso não se identifiquem com o nome civil ou este submete à situação vexatória.

IBDFAM 
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Atualmente, o IBDFAM registra a inscrição do associado de número 14.000 e reúne entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, juízes, psicanalistas, psicólogos e estudantes. Operadores do Direito do Brasil e do exterior.

O Instituto é uma entidade técnico-científica, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa nas demandas sociais que recorrem à Justiça.

Desde a sua fundação vem trabalhando para transformar o pensamento e construir um Direito das Famílias mais humano e humanizador, condizente com a realidade da vida.

O IBDFAM tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2018, completou 21 anos de novos paradigmas no campo do Direito das Famílias, sempre contribuindo para as reflexões e o amadurecimento das relações de família no Brasil.

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