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CRIANÇA E ADOLESCENTE

Eleição para o Conselho Tutelar de Pedro Afonso tem 17 candidatas

24/07/2019 13h52 - Atualizado em 01/08/2019 08h30

No próximo mês de outubro tem mais uma eleição nos municípios brasileiros. Desta vez, os cidadãos irão às urnas, no dia 6, para escolher os próximos conselheiros tutelares.

Em Pedro Afonso, a campanha eleitoral já foi iniciada e 17 candidatas concorrem as cinco vagas de conselheiros, que tem mandatos de quatro anos, com salários de R$ 998,00, mais uma gratificação de R$ 300,00, além de direitos como licença-maternidade e paternidade, cobertura previdenciária e férias anuais remuneradas.
Também serão selecionados durante a votação, cinco suplentes que poderão substituir os conselheiros durante o mandato.

Poderão participar da escolha dos novos conselheiros tutelares, jovens e adultos maiores de 16 anos que possuam título de eleitor do município de Pedro Afonso. A eleição, realizada de forma eletrônica, conta com o apoio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Estado do Tocantins, e ocorrerá no dia 6 de outubro, das 8 às 17 horas, com locais de votação a serem divulgados posteriormente.

Para votar basta comparecer a uma das sessões com título de leitor e documento de identificação com foto.

Confira a lista de candidatas por ordem alfabética:

100 - Alessandra do Neutin
112 - Ana Maria - Sindicato
122 - Creusa
333 - Deca Filha do Ziquita
555 - Gilmara Lacerda
111 - Gisely do Kelryson
505 - Gisele Tavares (Gi)
777 - Ivanildes Machado
153 - Jucielly Coelho
888 - Kariny Neres
666 - Léia Santana
222 - Magvânia
678 - Pedrina PX
522 - Roseane do Juca
877 - Sandra Borges Neres
123 - Sylvana do Eduardo
444 - Sinária Sousa

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, agindo em casos de denúncias de violações de direitos e fiscalizando a execução de políticas públicas voltadas para essa população. Sempre que um direito de crianças e adolescentes for ameaçado pelos pais, pela sociedade, pelo poder público ou pela própria conduta da criança e do adolescente, o conselho deve atuar.
 

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